Restrição à pesca para proteger a piracema vigora desde ontem
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quinta-feira, 15 de outubro de 1998
Alexandre Sanches 
Começou a vigorar ontem, em todos os rios cuja fiscalização é de competência do Estado, a restrição e proibição da pesca amadora e profissional durante o período da piracema - época em que os peixes sobem as corredeiras para desovar.
A pesca está proibida nos rios Tibagi, Ivaí, Piquiri, Arroio-Guaçu e afluentes diretos do reservatório de Itaipu, excluídos os trechos de domínio da União.
O período da piracema, estabelecido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), vai até 28 de fevereiro. Estão excluídos da portaria os rios Ocoí, São Francisco e Iguaçu. De acordo com o chefe regional do IAP em Londrina, Nelson Santos Pereira, a pesca no Rio Tibagi será permitida a partir da localidade do Tira Fubá até a represa Capivara.
Com isso, a pesca será liberada, com restrições, nas áreas alagadas dos municípios de Sertanópolis, Alvorada do Sul, Porecatu, Primeiro de Maio, Sertaneja e Florestópolis.
Não somos contra a pesca. Queremos defender a procriação dos peixes que ocorre neste período. Na região do Rio Paranapanema, é prudente os pescadores verificarem a legislação do Ibama, orientou.
Para a pesca profissional está permitido o uso de linha de mão, caniço simples ou com molinete, espinhal de comprimento não superior a um terço de largura do rio no local da pescaria.
Nas represas e lagoas artificiais em que seja permitida a pesca, os pescadores poderão usar todos os equipamentos citados anteriormente, mais tarrafas com malha mínima de 140 milímetros.
Na pesca amadora é permitida a linha de mão, o caniço simples e com molinete. Porém, será permitida a pesca até o limite de cinco quilos mais um exemplar de qualquer tamanho ou pesca.
A fiscalização será rígida. Nos anos anteriores tivemos muitos problemas e diversas autuações. Contaremos com fiscais do IAP, Ibama e Polícia Florestal.
Num primeiro instante, o trabalho será de orientação e educação ambiental para depois iniciar as autuações. A lei ambiental prevê penas de um a três anos de detenção, pagamento de multa ou as duas penas conurbadas.
Domínio da União As regras para o período da piracema nos rios Paranapanema e Paraná, de domínio da União e que banham o Estado, são determinadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais (Ibama). No entanto, segundo o escritório regional em Londrina, ainda não foram definidas as datas de proibição da pesca nestes rios, devendo ser publicada a portaria somente no final deste mês ou no início de novembro.


