Restituição de taxas não será imediata
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de agosto de 1998
Benê Bianchi 
A sentença da juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 8ª Vara Cível do Fórum de Londrina não determina a imediata restituição dos valores pagos pelos contribuintes, referentes às taxas de conservação de vias públicas e logradouros, combate de incêndio e coleta e disposições de lixo, lançadas no carnê deste ano. Estas taxas são agregadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A juíza deu sentença favorável à ação civil pública proposta pelo Ministério Público em nome de todos os contribuintes, representados pelo promotor Leonir Batisti. A ação questiona a base de cálculo das taxas, por ser a mesma base usada para cálculo do IPTU. Também foi acatado um mandado de segurança com o mesmo fundamento, representado pelo juiz aposentado Luiz Carlos Belineti e em nome de vários contribuintes.
Arquivo FolhaRecursoO secretário de Negócios Jurídicos, Eduardo Ferreira: Tão logo formos comunicados vamos recorrer ao Tribunal de Alçada (TA)Apesar de não ter efeito imediato, a sentença da juíza, enquanto estiver em vigor, impede que o município execute as dívidas ou imponha sanções a quem não tiver pago os valores referentes às taxas agregadas. Quem explica são os advogados tributaristas Romeu Saccani e Enrico Rodrigues de Freitas.
Eles também esclarecem que a ação proposta pelo Ministério Público tem efeito para todos os contribuintes das taxas, mas sua execução deverá ser pleiteada individualmente na Justiça ou administrativamente, na própria prefeitura, pelos contribuintes. E isso, só após uma sentença definitiva, o que pode levar anos.
Segundo a juíza Cristiane Willy, foi reconhecido que a base de cálculo das taxas era a mesma do IPTU. Isso é inconstitucional. Para a cobrança das taxas seria necessário ter uma base própria de cálculo, observa.
O secretário de Negócios Jurídicos, Eduardo Ferreira, informa que a prefeitura não havia sido comunicada, oficialmente, da decisão da juíza até o final da tarde de ontem. Mas tão logo formos comunicados, vamos recorrer ao Tribunal de Alçada (TA), adianta. Ferreira calcula que a matéria tramitará ainda por mais cinco anos na Justiça até uma decisão final.
O secretário alega que há uma definição recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não cabe ação civil pública em casos envolvendo tributos. A alegação é rebatida na sentença da juíza. Ela alega que o poder do Ministério Público foi ampliado com a Constituição de 88, cabendo a ele a promoção de inquérito civil e ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses coletivos.
A ação civil foi provocada por discussões do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval), Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon), Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi) e Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal).


