RESTITUIÇÃO
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segunda-feira, 12 de março de 2007
SEU DIREITO 
Entrei com pedido de aposentadoria no dia 23/03/1997 por tempo de serviço, porém o INSS rejeitou o pedido. Meu advogado protocolou o pedido por meio de liminar expedida pelo juiz. Em 2000 ou 2001 o órgão concedeu a aposentadoria e recebi todos os meses atrasados. Continuei trabalhando até maio de 2005, recolhendo o INSS. Tenho direito de receber todos os meses recolhidos, considerando que já estava aposentado?
Em princípio, o aposentado que retornou ao trabalho ou permaneceu no emprego recolhendo a contribuição previdenciária não tem direito à restituição dos valores recolhidos após a aposentadoria, segundo o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
A Lei nº 8.213/91, em sua redação original, previa o pagamento de pecúlio (reserva de dinheiro) ao segurado que voltasse a exercer atividade laborativa vinculada ao Regime Geral de Previdência Social, consistindo o benefício no pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, no exercício da nova atividade laboral desenvolvida após a aposentadoria. Além do pecúlio, poderia ainda ser fruído o auxílio-acidente, a reabilitação profissional e a transformação da aposentadoria e salário maternidade.
A Lei nº 8.870/94 extinguiu o pecúlio, permanecendo apenas a reabilitação profissional, o salário maternidade e o salário família para serem usufruídos pelos aposentados, os quais continuaram obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária, por força da Lei 9.032/95.
No entanto, no Judiciário existem decisões favoráveis à restituição dos valores recolhidos, a título de contribuição para o INSS, pelo aposentado. Por outro lado, existe também decisão desfavorável, mas pelo fato de não terem sido levantados todos os argumentos, especialmente aqueles que dariam ganho de causa ao aposentado.
Dessa forma, é possível requerer a restituição dos valores das contribuições, mas a questão terá decisão definitiva no Judiciário, uma vez que na via administrativa, perante o INSS, o pedido de restituição será negado.
Atente-se, ainda, para o fato de que o pedido de restituição deve ocorrer dentro do prazo máximo de cinco anos a contar da data do recolhimento do valor indevido. Vale dizer, será possível requerer a restituição de valores recolhidos nos últimos cinco anos (desde março de 2002).
Cristina Zanello, advogada


