Restaurante consegue liminar contra interdição da prefeitura de Londrina
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sexta-feira, 04 de setembro de 2020
Vitor Ogawa - Grupo Folha 
O restaurante Terrace Lounge conseguiu uma medida liminar nesta sexta-feira (4) que autoriza o seu funcionamento depois de ter sido interditado pela prefeitura de Londrina na noite de terça-feira (1º). O seu proprietário, Cláudio Majowski, impetrou um mandado de segurança cível contra a interdição do estabelecimento alegando que a cassação do alvará seria aplicada apenas no caso de reincidência, situação não ventilada no auto de infração.

O juiz Emil Tomas Goncalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, afirmou que pela análise das datas dos documentos que acompanham o processo administrativo informado, não há menção a qualquer evento ocorrido na data de 29 de agosto - dia em que supostamente foi gravado o vídeo da aglomeração e que resultou na interdição do estabelecimento , mostrando-se assim em desconformidade com a informação constante no auto de infração.
“Vislumbro presente os requisitos da probabilidade de direito que culminem na procedência do pleito liminar. O perigo de dano resta também evidenciado em virtude da interrupção do funcionamento comercial, prejudicando assim o desempenho de atividade de subsistência”, escreveu na sentença.
No entanto ele estabeleceu que o pleito liminar só deve ser acatado quanto ao pedido de desinterdição, devendo a nulidade ser confirmada apenas após a análise das informações a serem prestadas pelo Município de Londrina, ouvido também o Ministério Público.
O Terrace Lounge já publicou em suas redes sociais que estará aberto no sábado e domingo. "Atendendo a todas as medidas de segurança, conforme a legislação vigente, e de acordo com as orientações de prevenção à Covid-19, o Terrace Lounge está de portas abertas para todos. Venha vivenciar a experiência de chegar, com segurança, ao topo!", diz a postagem na página do Instagram.
O advogado Edson Antônio Ormindo Fagundes destacou que a empresa tomará todas as medidas de segurança estabelecidas pelo decreto da prefeitura. Segundo ele, a ação do Terrace Lounge pedia a desinterdição, a nulidade do ato e o acesso do advogado ao processo administrativo. "Foram esses três pontos pedidos liminarmente. O juiz determinou a suspensão do ato que culminou na interdição do estabelecimento e, com isso, o restaurante pode funcionar normalmente. O juiz não concedeu liminarmente a nulidade do ato, mas concedeu sua suspensão", destacou.
"Caso a prefeitura volte a interditar alegando o descumprimento do ato, a gente vai apresentar essa liminar que suspendeu a interdição. Caso encontre uma nova irregularidade, aí é outra coisa, seria outra infração. Mas o que a gente está discutindo é referente ao dia 29 de agosto. O ato está suspenso nessa liminar", destacou.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da prefeitura, que respondeu que a prefeitura ainda não foi notificada.


