Maringá – A Prefeitura de Maringá faz o ressarcimento das vítimas de acidentes envolvendo quedas de árvores e também buracos em vias públicas, desde que comprovada a falta de manutenção por parte do município. De acordo com a advogada Roberta Maria Barreto de Carvalho, para obter o ressarcimento, a vítima deve protocolar na prefeitura o pedido, relatando o fato, citando principalmente o dia e horário aproximado do acidente.
Em muitos casos, segundo Roberta, as vítimas incluem o depoimento de testemunhas e anexam fotos tiradas logo após o acidente. Junto com o protocolo devem ser anexados três orçamentos para o conserto do veículo, casa ou outro bem que tenha sido atingido.
O caso de um dano causado por árvores, por exemplo, é encaminhado para a Secretaria de Meio Ambiente para ser submetido a um parecer. ‘‘Se ficar comprovado que a árvore ou um galho caiu em função de corte irregular ou estava podre, a prefeitura faz o ressarcimento no prazo máximo de 45 dias. Mas se for em função de um vento ou chuva forte, o ressarcimento não é feito.’’ Segundo ela, o município não pode se responsabilizar pelos acidentes causados por força da natureza. (Lucinéia Parra)

mockup