'Ressarcimento deve ser imediato'
O Procon recomenda aos consumidores vítimas de clonagem a registrarem um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil logo que tomarem conhecimento do golpe. ''Essa é a primeira medida a ser tomada e garante ao cliente um registro oficial com informações sobre a lesão financeira que sofreu'', orienta o coodenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Júnior.
Segundo ele, em seguida o cliente deve procurar a agência bancária e solicitar o ressarcimento dos valores furtaods. ''Esse ressarcimento deve ser imediato, embora não exista um prazo fixado em lei'', afirma. Ele diz que se banco demorar a fazer a restituição ou não ressarcir o cliente com juros e correções, a vítima deve procurar o Procon para registrar o fato.
''Nestes casos o Procon notifica o banco a fazer o ressarcimento dos valores devidos no prazo máximo de 10 dias. Extrapolado esse período o banco fica sujeito à imposição de multas que variam conforme a receita financeira da agência envolvida'', explica o coordenador do Procon.
Nos primeiros 50 dias de 2011, houve sete registros de reclamações de clonagem de cartões junto ao Procon de Londrina. O número corresponde 50% do total ocorrências de todo o ano passado, que totalizaram 15 reclamações. (M.R.)





