Alterar a pena para o usuário de droga, passando da privativa de liberdade para a restritiva de direitos é um caminho inegável para a descriminalização do uso pessoal de entorpecentes no Brasil A opinião é do advogado e professor da UEL, Marcos Ticianelli
A legislação, ressalta Ticianelli, deve acompanhar de forma gradativa e cuidadosa as mudanças no comportamento social Nesse sentido, a atual lei de drogas serviria como parâmetro para analisar como se comportariam o Poder Judiciário, os órgãos policiais e, mais diretamente, os próprios usuários
Superada a fase de experiência, seria possível pensar em um processo de descriminalização mais amplo, levando em conta, no entanto, os resultados obtidos com a aplicação da atual lei
Ao analisar o papel do usuário dentro do contexto que envolve o assunto, Ticianelli disse ser inegável que o consumidor integra a rede de relações que contempla o tráfico em geral, com resultados diretos para insegurança social Mesmo assim, as responsabilidades devem ser proporcionais e individualizadas
''Responsabilizar o usuário pelo tráfico é alterar a natureza das coisas O responsável pelo tráfico é o traficante'', disse ''O usuário, nessa relação criminosa, possui uma responsabilidade menor, uma vez que não é motivado pela ideia mercadológica ou financeira, como ocorre com o traficante É motivado, sim, pela necessidade física e psíquica do uso '' (P G )

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