Responsabilidade pela destinação
Londrina - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) criou, em 2002, a Resolução nº 307, que determina que todos os municípios e o Distrito Federal possuam um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (RCC). De acordo com ela, os entulhos não podem ser levados a aterros de resíduos domiciliares, e sim separados e encaminhados à reciclagem. Pela lei, o gerador de entulho deve se responsabilizar pelo transporte e destinação adequada desses materiais. Além da resolução do Conama, o País possui outros marcos regulatórios, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Política Nacional de Saneamento Básico, mas que foram pouco adotadas. Atualmente o Brasil recicla apenas 5% dos resíduos de construção civil produzidos, enquanto esse índice chega a atingir 95% em países como a Holanda.
As podas de árvore também poderiam ser utilizadas em fornos de pizzarias e padarias, na confecção de móveis rústicos, na construção de barreiras que auxiliassem na contenção de erosões e para fazer compostagem para adubar canteiros na cidade. A madeira dos móveis quebrados poderia alimentar lareiras, fornos de cerâmicas ou mesmo poderiam servir para construir novos móveis. (V.O.)





