O advogado Nelson Sayun Júnior defendeu, somente em 2006, mais de 40 pessoas que tiveram problemas com transporte aéreo. Experiente no assunto, ele invoca o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (veja info nesta página) para dizer que, mesmo na situação de ''apagão aéreo'' pala qual o país passa, a responsabilidade no caso de eventuais problemas é do prestador de serviços. Por isso, os processos acabam sendo contra as empresas de transporte aéreo.
De acordo com Sayun Júnior e Artur Piancastelli, é mais vantajoso para as vítimas das horas de espera nos saguões recorrer ao Juizado Especial Cível Estadual, que julga casos de indenização para valores até 40 salários mínimos, no caso do processo ser somente contra a companhia aérea. Se a União Federal for incluída, será preciso recorrer ao Juizado Especial Cível Federal, onde os valores para a indenização são de até 60 salários mínimos. Nesses juizados, não há custos para quem move a ação em primeira instância, além da maior rapidez para o julgamento do processo, que leva de três meses a um ano, enquanto que o mesmo processo na justiça comum pode demorar até três anos.
O conselho para quem tiver problemas com o sistema de transporte aéreo é procurar informações e guardar todas as provas do seu prejuízo. ''É importante que a pessoa guarde sempre a passagem aérea, que é o seu contrato de transporte com a companhia; o cartão de embarque e pegue o recibo de eventuais despesas relacionadas'', explica Sayun Júnior.
O Artigo 230 do Código Aeronáutico Brasileiro diz que são tolerados atrasos de até quatro horas. Portanto, para quem sai de casa com muita pressa para chegar ao destino final, é bom se preparar para eventuais aborrecimentos, embora alguns advogados defendam que é possível exigir indenização, mesmo que o atraso na viagem não extrapole o tempo regulamentado pela Lei.
Geralmente, o Juízado Especial Cível estipula indenizações que variam de R$ 2 a R$ 3 mil, que servem para ressarcir, principalmente, danos materiais. Quanto aos danos morais, eles não costumam ser exorbitantes. ''A justiça brasileira não costuma banalizar a instituição do dano moral'', finaliza o advogado Nelson Sayun Júnior.(W.S.)

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