O poder de fornecer autorização para abertura e a avaliação de cursos universitários são prerrogativas do poder público e não pode ser repassada para outros setores. A opinião sobre a proposta de parecer vinculativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), defendida pelos coordenadores de cursos de Direito de instituições de ensino superior públicas e privadas em Londrina, é criticada pelo diretor do departamento de supervisão da educação superior do Ministério da Educação (MEC), Mário Portugal Pederneiras.
''É evidente que a OAB é uma entidade representativa e importante. No entanto, o exame da ordem serve para qualificar os profissionais para exercer a profissão de advogado. O curso superior dá condições para exercer a profissão, mas não é único e exclusivo para isso'', ressalta Pederneiras. Por isso, o diretor do MEC defende a permanência do parecer opinativo da ordem dos advogados.
Pederneiras questiona também a afirmação sobre a abertura indiscriminada de cursos de direito. Em 2005, 12 novos cursos foram autorizados a funcionar. O número tem caído ano a ano. No ano passado, 51 instituições de ensino superior puderam abrir cursos de direito, contra 70 em 2003 e 113 no ano anterior. O resultado é atribuído aos ''conceitos mais rígidos entre os avaliadores.'' A criação de mais vagas nos cursos já existentes também tem sofrido ''controle rígido'' do Conselho Nacional de Educação, segundo o diretor.
''O que eu quero mostrar é que não há possibilidade de discutir a questão do aumento das reprovações no exame da OAB sem aprofundamento. (O exame da ordem) Não reflete de forma insofismável a qualidade de ensino'', salientou. Para debater o tema em profundidade, o ministro da Educação, Tarso Genro, nomeou uma comissão formada por representantes do MEC, OAB e Ministério da Justiça para elaborar um estudo sobre os mecanismos de avaliação do curso. O relatório será entregue ao ministro no próximo dia 30. Pederneiras, que faz parte da comissão, preferiu não adiantar as principais conclusões tiradas pelo estudo.(F.R.F.)

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