* No caso de lesão comprovada, a empresa terá decretada a suspensão temporária de atividade e deverá responder a processo administrativo
* Cancelamento do registro junto a Embratur
* A paralisação temporária de atividade poderá ser suspensa até decisão final, no caso de o consumidor ter sido ressarcido do prejuízo que lhe fora causado
* Na hipótese de inexistência de contrato escrito entre empresa e cliente, o prestador de serviço turístico deverá ser multado
* Exigência de seguro na formalização do contrato para cobrir danos causados por parte do prestador de serviço
* Divulgação a cada três meses dos nomes das empresas que comprovadamente trouxeram prejuízos aos contratantes
Fonte: Embratur

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