A taxa de iluminação pública é um valor cobrado do consumidor de energia elétrica ou proprietário de terreno para pagar a conta de energia consumida pelos municípios nas vias públicas, praças e logradouros. Quem define os valores da cobrança é o código tributário de cada município. Em 350 dos 399 municípios do Paraná, a cobrança é feita diretamente na conta de luz emitida pela Copel e proporcionalmente ao consumo.
Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de novembro de 2000, determinou que nenhum outro tipo de cobrança seja feito na conta de luz sem autorização do consumidor. ‘‘As pessoas viram nisso uma oportunidade de evitar o pagamento e estão desautorizando a cobrança de taxa de iluminação pública, o que pode causar um sério problema de segurança’’, explica o superintendente regional da Copel em Londrina, engenheiro Elsson Marcos Spigolon. De acordo com ele, o fornecimento de energia nas vias públicas será suspenso se não houver pagamento. ‘‘A Copel não vai poder fornecer energia sem receber’’, diz.
Segundo Spigolon, a situação começa a ficar preocupante e prefeituras têm procurado a Copel para tentar reverter o quadro. ‘‘Estamos orientando para que as prefeituras desencadeiem campanhas e apelos de conscientização da população, para que as pessoas atentem para a necessidade de pagar a taxa até por uma questão de cidadania e isonomia, um não pode pagar pelo outro’’, afirma. De acordo com ele, as pessoas que não estão pagando a tarifa não estão prejudicando a Copel e sim o próprio município. ‘‘A prefeitura é a responsável pelo serviço de iluminação pública. Ela que cobra o tributo. A Copel apenas faz a arrecadação, manutenção e expansão da rede’’, informa.
Spigolon diz que o número de pedidos de exclusão de cobrança da taxa ainda não é significativo, ficando em torno dos 5% a 8%, num universo de três milhões de consumidores em todo o Estado.
Advogados tributaristas defendem que a taxa de iluminação é inconstitucional e várias ações já foram movidas e ganhas contra o pagamento. O princípio é que a cobrança tem sido feita com base de cálculo no consumo, havendo então duplicidade de cobrança, o que seria proibido por lei. Além disso, por ser uma taxa e não um imposto, teria que seguir o princípio de ser divisível por quem se beneficia do serviço e não cobrada proporcionalmente ao consumo.
O deputado Juquinha, do PMDB de Góias, tem um projeto de emenda constitucional tramitando no Congresso, para alterar o artigo 145, inciso 2, parágrafo 2º da Constituição Brasileira, o que autorizaria a cobrança de taxas de iluminação pública. (Colaborou Chiara Papali)

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