Resolução disciplina atividade religiosa em presídios
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 12 de julho de 2011
Redação FolhaWeb com AEN 
A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná publicou hoje (12) resolução que disciplina a assistência religiosa nos estabelecimentos penais do Estado sob sua responsabilidade.
O documento assegura a liberdade de crença e de culto e, entre outras normas, estabelece que as entidades religiosas interessadas em prestar assistência a seus fiéis internados no sistema penitenciário paranaense deverão encaminhar ao Departamento Penitenciário do Estado (Depen/PR) solicitação formal, acompanhada do planejamento, especificação, calendário e horários das atividades, entre outras informações.
A resolução também proíbe a comercialização de artigos e produtos religiosos, livros e impressos, bem como recebimento de qualquer remuneração ou dízimo por parte das entidades religiosas, sob pena de cancelamento de sua credencial.
As normas publicadas levam em conta determinações constitucionais, que definem como inviolável a liberdade de consciência e de crença, e resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que garante a assistência religiosa, com liberdade de culto e participação nos serviços organizados pelo estabelecimento penal.
O conselho nacional estabelece que o Estado deve assegurar a presença de representantes religiosos, com autorização para organizar serviços litúrgicos e fazer visita pastoral a adeptos de sua religião.
O assunto também é tratado pela Lei Estadual 16.044, de 2009, que prevê que seja assegurado aos ministros, sacerdotes, diáconos, monges, anciãos, colaboradores ou representantes de igrejas e templos que exerçam papel semelhante, de todas as religiões e culto, o acesso a estabelecimentos prisionais, observadas as normas de segurança e administrativa peculiar.


