James Alberti
De Curitiba
O secretário da Segurança Pública, Cândido Martins de Oliveira, determinou ontem, ao assinar a resolução 106/99, o fim da ações da P2, serviço reservado da Polícia Militar, fora dos limites da instituição. O documento reafirma o artigo 104 da constituição, que não vem sendo cumprido pelo governo do Estado, segundo o Sinclapol. O ex-corregedor geral da Polícia Civil, Annibal Bassan Junior, pediu afastamento do cargo, em agosto deste ano, exatamente por ter baixado um provimento que pedia à PM que parasse de exercer funções da Polícia Civil. Bassan foi forçado a rever sua posição, mas preferiu deixar o posto.
No artigo 4º da resolução, Cândido Martins estabelece que ‘‘as organizações policiais devem concentrar todos os esforços no exercício de sua missão operacional. Respeitado o contido em Lei, o segmento preventivo deve ser ostensivo e fardado, e o segmento judiciário não fazer uso de qualquer uniforme e/ou fardamento, consequentemente, nos limites de suas competências.
A assessoria do secretário afirmou que a atitude foi tomada em virtude de acontecimentos dos ‘últimos dias’. No dia 22 deste mês, em Curitiba, num erro grosseiro de abordagem, os sargentos Marciel Emílio Haselski e Manoel de Oliveira Neves, da Polícia Militar, mataram com um tiro pelas costas o soldado Diogo Moreira Camargo, 27 anos, da P2. Ilegalmente, Camargo investigava um assalto à paisana e foi confundido com um assaltante.

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