Reserva de vagas fere Constituição
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quinta-feira, 27 de maio de 2010
Bruno Maffi<br>Reportagem Local 
''A minha filha tinha um sonho, entrar na Polícia Militar como oficial. Mas privilégios dificultam o acesso na academia.'' O desabafo é do militar aposentado Álvaro Cavalari Junior, que questiona o decreto estadual que destina 11 das 35 vagas para o curso de oficiais militares aos alunos do terceiro ano do Ensino Médio do Colégio Militar. Outras 24 vagas são disputadas por vestibular.
A filha do aposentado, Iasmmin Andressa Cavalari, prestou o vestibular e não foi classificada nem conseguiu classificação para as vagas de suplentes. Cavalari Junior explica que a frustração se dá por saber que o Colégio Militar é destinado a filhos de militares de alto posto. ''Como competir de igual para igual dessa forma?''
''O Colégio Militar é uma instituição pública, por que esse previlégio? Pode ser que eu não tenha atingido os pontos necessários para ficar como suplente, mesmo se essas 11 vagas fossem disputadas como as outras. Mas, e aqueles que atingiram? Eles têm direito de entrar no lugar dos 11 que não fizeram vestibular'', considera Iasmmin.
Avaliação jurídica
O advogado Alexandre Aquino avaliou o decreto estadual 5.188 e concorda que o artigo primeiro está em desacordo com a Constituição Federal. Segundo ele, o princípio ferido é o da isonomia, que garante a igualdade de todas as pessoas perante à lei. ''Como pode uma vaga para um curso, que garante ingresso em emprego público, ser oferecida a uma classe especial, de alunos que não precisam, como a maioria, se submeter a um exame vestibular? Ainda que sejam os 11 melhores da Escola Militar, o que os impede de provar esse conhecimento, prestando a prova como os demais?''
Aquino avalia que o decreto não sentencia justificativas para as divisões de vagas. E, mesmo que fizesse, não haveria formas legais de reserva de vagas para alunos determinados. ''Não há justificativa que se enquadre na Constituição, quanto a distinguir pessoas em um concurso público. O artigo primeiro deve ser revisto.''
Aquino orienta aos que se sentirem lesados procurar o Ministério Público e formalizar uma denúncia. Se o MP seguir com a denúncia e for julgado que há inconstitucionalidade no decreto, o concurso pode até ser cancelado.
Segundo a assessoria de comunicação da PM, é uma tradição que existe há 52 anos oferecer vagas ao Colégio Militar. O número de vagas é definido anualmente pelo Executivo e a Diretoria de Ensino da Academia. Quanto ao objetivo da divisão das vagas, entre os candidatos que concorrem por vestibular e os alunos do Colégio Militar, e quais os critérios dessa porcentagem, a assessoria não quis se pronunciar, justificando que a pessoa que poderia explicar está viajando.


