Ao mesmo tempo em que estabelece o direito à propriedade, a Constituição brasileira determina que a mesma deve cumprir uma função social. É aí que se abre, ao Poder Executivo, a possibilidade de pedir a desapropriação de terras improdutivas para fins de reforma agrária.
''Quando você tem uma propriedade rural onde se planta e colhe, por exemplo, ela está exercendo uma função social, servindo à coletividade e não apenas ao dono. Se isso não fosse obrigatório, os donos de fazendas poderiam ganhar muito mais especulando com a terra do que com a atividade agrícola'', frisa o advogado José Carlos Vieira.
O professor de Direito Civil, Roberto Wagner Marquesi, explica que a Constituição estabelece quatro requisitos para que a função social da propriedade agrícola ocorra: produtividade, respeito ao meio ambiente, respeito às relações de trabalho e respeito ao bem estar do possuidor. O proprietário da terra deve cumprir tais requisitos simultaneamente, mas somente a improdutividade justifica, por lei, a desapropriação.
''O Estado quis privilegiar a produção de alimentos e por isso estabeleceu outras sanções para quem descumpre os demais requisitos. Se mantenho escravos trabalhando na terra, por exemplo, vou sofrer ação penal. Se derrubei a mata, vou ser obrigado a recompô-la'', esclarece. Pequenas e médias propriedades também estão imunes a desapropriações, diz o professor, porque assentamentos exigem grandes extensões de terra.
''O Brasil tem mecanismos legais capazes de levar a uma reforma agrária com perfeição, basta que sejam cumpridas. Mas tem que ter vontade política do governo e recursos econômicos. Faltam os dois no Brasil'', observa Marquesi. Ele afirma que já houve decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a invasores o direito de permanecer no imóvel, uma vez provada a improdutividade ou abandono da terra. ''Mas são casos muitos raros e especiais'', pondera.
Também há casos de ações impetradas por grupos e ONGs contra o Estado pela não execução da reforma agrária. ''Pode ser uma ação popular, ação civil pública, ação de inconstitucionalidade por omissão. Mas dificilmente surtem efeito, porque surge uma questão: o Estado é obrigado a fazer a reforma? A Constituição diz que sim, mas não fala como, nem quando. Deixa em aberto a oportunidade de se fazer e a conveniência, e aí novamente vira uma questão política.'' (V.N.)

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