O juiz da 3ª Vara Cível de Londrina, Vitor Roberto Silva, condenou em primeira instância as Lojas Americanas a pagarem indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil – corrigidos e acrescidos de juros, além das despesas processuais e honorários advocatícios, ao representante comercial Vantuir Ventura, 41 anos.
O representante comercial ingressou com ação na Justiça alegando ter sofrido discriminação racial em novembro de 1998. Ele é negro e diz ter sido humilhado por funcionários do estabelecimento quando olhava algumas mercadorias. Segundo ele, quando estava próximo à saída foi abordado por um segurança e teve a sacola que carregava revistada. Só depois que foi constatado o engano, os funcionários ofereceram-lhe um copo de água e se desculparam.
Para o advogado de Ventura, Martiniano do Valle, houve crime de racismo, que se enquadra na lei Afonso Arinos. Ele alega que, de acordo com a lei, discriminação racial prevê pena de 1 a 3 anos de reclusão.
Ventura diz que nunca mais entrou no estabelecimento. ‘‘Não posso me esquecer do que passei. Depois daquele dia fico meio ressabiado quando entro em lojas. Por precaução não levo nenhuma sacola comigo’’, contou.
O advovado vai recorrer da sentença, por considerar que o valor da indenização é baixo diante do constrangimento que Ventura teria passado. ‘‘O circuito fechado de tevê da loja monitorou Ventura, em cada passo que ele deu’’, argumenta.
Segundo a assessoria de imprensa das Lojas Americanas, em São Paulo, o departamento jurídico da empresa também vai recorrer da decisão do juiz.

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