Ser reconhecida como de utilidade pública, ter o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), promover a assistência social beneficente, não remunerar seus diretores, prestar contas anualmente ao INSS e estar em dia com o pagamento de suas contribuições sociais. Esses são os requisitos previstos pela Instrução Normativa do INSS nº 66, de 10 de maio de 2002, para que a entidade filantrópica tenha direito à isenção de tributos.
Quando uma entidade deixa de cumprir algum desses itens, o INSS pode cancelar o direito à isenção ou entrar com uma representação junto ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
De acordo com o chefe de Divisão de Arrecadação da Gerência de Curitiba do INSS, Sérgio Gavassi Bilotta, é pequeno o número de entidades que são descredenciadas. ''Entre as que pedem renovação do registro, 10% não conseguem'', diz. Os principais motivos são o não repasse ao INSS da cota do empregado, a remuneração de diretores ou não cumprimento das metas propostas.
Segundo dados do Ministério da Previdência e Assistência Social 88 representações estão sendo analisadas pelo CNAS. O secretário-executivo do Ministério, Álvaro Sólon de França, diz que essas auditorias permitirão a tramitação mais rápida das representações para a suspensão de isenções que chegam ao Conselho. Além das auditorias, os nomes de todas as entidades que têm o certificado de entidade filantrópica e isenção tributária por Estados estão sendo divulgados no site do Ministério (www.previdenciasocial.gov.br).

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