Repórter nega acusação de ''achaque''
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de abril de 1999
Paulo Pegoraro 
O repórter João Luiz Furtado, 41 anos, que apresenta um programa na TV Carimã (Rede CNT) de Cascavel, está sendo acusado de achaque (extorsão) contra autoridades e políticos de Santa Tereza do Oeste (24 quilômetros a oeste de Cascavel). Furtado foi denunciado ao Ministério Público pelo presidente da Câmara de Vereadores de Santa Tereza do Oeste, Rosemar Lopes (PSDB), e pelo chefe de gabinete do prefeito Renaldo Antunes (PSDB), Marcos Espínola.
O repórter teria pedido R$ 2 mil e mais R$ 1 mil mensais para não veicular críticas e matérias contrárias aos interesses do prefeito e dos vereadores. Os denunciantes conseguiram gravar conversas telefônicas mantidas com João Luiz Furtado, nas quais são discutidos termos de um acordo para evitar as veiculações. João Luiz Furtado, porém, garante que Rosemar Lopes e Marcos Espínola é que tentaram comprar o silêncio.
Sobre as fitas gravadas, o repórter disse que estava dando trela - simulando concordar com os termos - para ter provas de que eles estavam oferecendo dinheiro. Os valores deveriam ser pagos sem recibo, mas, antes que isso acontecesse, ocorreu a denúncia à promotoria pública. Um representante da instituição relata ter recebido constantes queixas informais de vítimas de achaques por parte de pessoas que atuam na Imprensa.
Segundo a fonte, as vítimas alegam que não querem se expor publicamente, por isso não formalizam queixa, mas geralmente não o fazem também porque têm culpa em cartório, comentou o promotor. Para autores de extorsão, a pena da Lei de Imprensa é de 4 a 10 anos de prisão. A Justiça aceita gravações feitas furtivamente, como prova do crime. Empresas de rádio e televisão que contribuam dolosa ou culposamente para extorsão podem ser punidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.


