Termina amanhã(28) o prazo para os contribuintes londrinenses renegociarem suas pendências de IPTU através do Profis(Programa de Regularização Fiscal) da Prefeitura.

O Programa teve seu prazo estendido devido à intensa procura no último dia do Programa em Novembro de 2010. Mas não evitou filas enormes, atrasos no atendimento, transtornos e conflitos na última semana do Prazo.

Segundo o secretário municipal de fazenda, Lindomar Mota dos Santos, houve intensa divulgação dos prazos. "Nossa estrutura tem uma limitação de atendimento de 800 pessoas ao dia, nesta última semana temos atendido em média 1300 a 1500 pessoas", afirmou o secretário.

"A base de atendimento estabelecido no saguão da Prefeitura permaneceu em plantão dois sábados, e os atendimentos não passaram de 100 pessoas. Em dezembro, após a prorrogação, nem houve procura. Fizemos muita campanha para que não ocorresse esse trastorno, mas como diz o ditado, todo mundo deixa para a última hora", completou.

De acordo com o secretário não há discussão sobre nova prorrogação. O Profis já efetivou 15 mil renegociações, e superou a expectativa de arrecadação de 27 milhões para 37 milhões, com expectativa de chegar aos 40 milhões até amanhã.

O contribuinte interessado em fazer sua renegociação deve comparecer munido de documentos na Praça de Atendimento da Prefeitura de Londrina, que fica na avenida Duque de Caxias, nº 635, térreo, hoje (27) até às 18h, e amanhã(28) das 8h ás 18h.

Vantagens do Profis


O Programa de Recuperação Fiscal (Profis) prevê as seguintes condições para os inadimplentes em impostos municipais:

- Débitos de até R$ 200 mil poderão ser quitados em:

Parcela única

- exclusão de 60% dos juros de mora devidos;

Parcelamentos

- em até 12 meses, exclusão de 40% dos juros devidos,

- de 13 a 24 meses, exclusão de 20% dos juros devidos;

- de 25 a 48 meses, exclusão de 5% dos juros devidos.

- Débitos acima de R$ 200 mil poderão ser quitados em:

Parcela única

- exclusão de 60% dos juros de mora devidos;

Parcelamentos


- em até 12 meses, exclusão de 40% dos juros devidos;

- de 13 a 24 meses, exclusão de 20% dos juros devidos;

- de 25 a 36 meses, exclusão de 5% dos juros devidos;

- acima de 36 meses, não haverá exclusão dos juros devidos, e incidirão, sobre as parcelas do acordo, juros de 9% ao ano.

* Parcelamento será em até 96 meses.

Nenhuma parcela poderá ser inferior a:

- R$ 30,00 para pessoas físicas;

- R$ 100,00 para pessoas jurídicas.

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