Da Sucursal

Alabari RosaSincretismoJoão Scheffer, coordenador da Associação Interconfessional de Educação: ‘‘As aulas de ensino religioso não podem ser um campo de batalha entre as crenças’’O ensino religioso na rede pública de educação está dividindo a opinião de pais, alunos e autoridades. O artigo 33 da nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB), recentemente sancionada pelo presidente da República, poderá ser alterado nos próximos dias. O artigo diz que o Estado não mais arcará com as despesas do ensino religioso, mas o ministro da Educação, Paulo Renato Souza, apresentou um anteprojeto ao Congresso Nacional, segundo o qual o Estado poderia pagar estas despesas, desde que o ensino não seja tendencioso.
‘‘Sou a favor desta proposta, que torna as definições mais claras’’, disse o coordenador da Associação Interconfessional de Educação de Curitiba (Assintec), João Scheffer. ‘‘As aulas de ensino religioso não podem ser um campo de batalha entre as diversas crenças.’’
Segundo informou o coordenador, o número defasado de professores estaduais no Paraná, por exemplo, abre espaço para que ‘‘voluntários’’ de várias igrejas atuem nas escolas, dando aulas sobre determinadas religiões. ‘‘Este acontecimento é do conhecimento de todos’’, denunciou. ‘‘O ministro está muito empenhado em encontrar uma solução rápida para esta questão.’’
A Assintec foi fundada há 24 anos, é responsável pela formação dos professores de ensino religioso no Paraná e pela elaboração dos currículos aplicados por eles. Aproximadamente 70 professores de ensino religioso se formam a cada dois anos. Existem hoje apenas 800 profissionais concursados nesta disciplina, para atender a todo o Paraná. ‘‘Seriam necessários aproximadamente 2.500 professores’’, disse Scheffer.
Apesar desta defasagem, ele disse que a rede oficial de ensino religioso do Paraná é considerado um exemplo nacional pelo Ministério da Educação, já que o Estado sempre defendeu o ensino inter-religioso no currículo aplicado às escolas. ‘‘Os professores formados por nós têm a orientação de jamais ferir o aluno em suas convicções religiosas.’’
Scheffer contou que muitas vezes o currículo é adaptado para enfatizar aspectos da religião dominante na região, mas jamais serve de ‘‘catequisador’’ a determinadas religiões. ‘‘Na região de Foz do Iguaçu, por exemplo, aprofundamos os estudos da crença muçulmana.’’
O ensino religioso se tornou facultativo a partir da Constituição Brasileira de 1988, permitindo que os pais dos alunos decidissem sobre a permanência ou não de seus filhos nestas aulas. ‘‘99% continuaram frequentando’’, disse Scheffer. As aulas são aplicadas aos alunos de 5ª a 8ª série pelos professores pós-graduados em Pedagogia em Ensino Religioso e por voluntários.

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