Para a professora, advogada e mestre em Direito de Família Claudete Canezin, a sociedade brasileira vai ter de se moldar à nova realidade. ''Não se trata de concordar ou não com o relacionamento homossexual. A questão precisa ser analisada com os olhos de uma pessoa crítica da pós-modernidade que trata da dignidade do ser humano. A opção e orientação são da pessoa'', salienta.
Claudete acredita que, em muito pouco tempo, o Brasil apresentará uma evolução no que se refere aos direitos dos homossexuais. ''Creio que, em breve, o Brasil estará com legislações e normas que vão disciplinar a legalização dessas parcerias homossexuais''.
Claudete cita exemplo: a Lei do Divórcio. A exemplo dos direitos à união entre homossexuais, a Lei, criada em 26 de dezembro de 1977, sofreu resistência, a princípio.
''Foi muito difícil aprovar a Lei 30 anos atrás. Então, foi determinada uma ante-sala para o divórcio, que é a Separação Judicial. Até um ano de casada, a pessoa pode passar por uma separação judicial, onde há o rompimento da fidelidade, da comunicação de bens, da convivência sob o mesmo teto. Aí, depois de um ano dessa separação judicial, vem o divórcio'', cita Claudete.
Em 1988, com a nova Constituição, houve uma melhora, qualifica Claudete, com o Divórcio Direto, exigindo somente dois anos da separação. ''Mas agora, em janeiro de 2007, veio a Lei 11441, que determinou que a separação ou o divórcio pelo processo extrajudicial não passariam mais pelo Fórum, não precisando mais da homologação do Juiz''.
Claudete resume. ''Não tendo litígio nem filhos menores, contrata-se um advogado, pode ser um para cada um ou um só para ambos, vão a qualquer cartório de tabelionato e fazem a Escritura Pública de dissolução desse casamento ou o divórcio''.
Como sugestão final, a advogada e professora busca inspiração nos países vizinhos. ''Precisamos evoluir como a França, a Argentina. Poderíamos estabelecer que se, em um ano de casados, não deu certo, parte-se para o divórcio''.(T.N.)

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