Reitor afirma que recusa
não é sanção pedagógica
O reitor da Unopar, Marco Antônio Laffranchi, enviou fax à Folha informando que a recusa da matrícula em caso de inadimplência não caracteriza aplicação de sanção pedagógica. A Medida Provisória nº 1733-62/99 proíbe a retenção de documentos, ocorrida com a estudante Angélica Rodrigues Alves, que está com mensalidades em atraso.
No fax, o reitor não menciona o fato de a estudante ter sido impedida de pegar a documentação para a matrícula. Afirma que não houve recusa ‘‘porque as datas estão fixadas em calendário para 14 e 15 de julho’’. O reitor afirma: ‘‘A matrícula é precedida de um contrato de prestação de serviços educacionais, e neste particular vigora o direito civil, onde ninguém está obrigado a contratar ou renovar o contrato com quem não cumpre suas obrigações’’. (E.P.)

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