Uma das famílias que espera ter o imóvel regularizado é o da dona de casa Tatiane Cristina Berezanski, de 28 anos, moradora da Rua Maria Dolores Lopes, no Conjunto José Belinati (zona norte). Ela conta que entrou em contato com a Cohab, já que reside no bairro desde 2006 e uma das exigências para a regularização é que more no local antes de 2012. "Eles alegaram que por eu ser a quarta compradora do imóvel e ter procuração de gaveta, o caso foi encaminhado à área jurídica", relata.
A casa de Tatiane é uma das 80 unidades que ainda não foram regularizadas no bairro e que também estão recebendo a atenção dos técnicos da Cohab-LD. De acordo com o chefe do setor de Regularização Fundiária da companhia, Antônio Lucimar Ferreira Luiz, o bairro está ocupado desde 1991, mas um litígio judicial só foi resolvido em 2014. Com a resolução desta etapa, a partir de 2015, a Cohab conseguiu a aprovação da planta, o registro e a regularização do loteamento, o que permite, agora, a regularização fundiária das casas. "Como ela reside antes de 2012 no local, existe a possibilidade de obter a escritura sem ter que desembolsar nada, mas algum documento deve estar faltando."
Segundo a diretora técnica da Cohab, a engenheira Hisae Gunji, existem muitos desafios para regularizar os lotes. "Primeiro é preciso regularizar a área. Na regularização fundiária, as famílias tomam posse de áreas que não têm subdivisão ou loteamento e estão lá de 10 a 40 anos. Nesse caso a regularização precisa ser feita às avessas. Um dos primeiros desafios é a busca da documentação da área, que às vezes não tem matrícula, ou parte é do município e parte é da Cohab", detalha.
De acordo com a diretora, chegando o documento, o levantamento social é feito junto com o topógrafo para fazer o que eles chamam de cadastral, no qual há o registro de todas as casas, da situação econômica da pessoa e a largura das ruas. "A equipe social vai avaliando a renda das pessoas e se elas têm condições de serem aprovadas dentro dos critérios. Existe lei municipal que permite a regularização de forma flexível, diferente do lote normal. Atualmente um lote tradicional possui um mínimo de 250 m², que podem ser subdivididos em dois. Nos lotes a serem regularizados podem ter um mínimo de 100m²", aponta. No entanto, nesse lote de 100 m² podem existir duas famílias e não pode ser subdividido. "Nesse caso é preciso registrar a escritura no nome de duas famílias para enquadrar o loteamento dentro do que a lei permite", explica.
Outro problema encontrado é quando um loteamento foi aprovado de um jeito diferente à conformação adotada pelas famílias que ocuparam o espaço. Daí é preciso refazer toda a conformação de acordo com a nova divisão. (V.O.)

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