O Conselho Federal de Medicina (CFM) prepara uma minuta de resolução para regulamentar o uso da internet, o prontuário eletrônico com garantia de sigilo e a educação médica continuada (telemedicina). De acordo com o segundo secretário do CFM e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina (CRM/PR), Gerson Zafalon Martins, a minuta deve ser aprovada pelo plenário do Conselho e passar a regulamentar as atividades com fins médicos específicas na internet já em 2007.
Por enquanto, não existe nenhuma legislação específica para regulamentar o uso da internet ou o comércio eletrônico de produtos médicos no Brasil. O Código de Ética Médica vigente, porém, prevê que o atendimento à distância, sem exame direto do paciente, deve ser feito apenas em casos de urgência e impossibilidade comprovada de realizá-lo pessoalmente.
A minuta estudada pelo CFM é baseada na Resolução n.º 097/2001, publicada no Diário Oficial de São Paulo, em março de 2001, que serviu para elaboração do ''Manual de Ética para Sites de Medicina e Saúde na Internet'', editado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). O órgão definiu princípios éticos como transparência, consentimento livre e esclarecido, privacidade, ética médica e responsabilidade e procedência.
''Esta resolução tem abrangência só em São Paulo. Estamos fazendo alterações no sentido da segurança porque a confidencialidade é um pilar da nossa profissão'', explica Martins.
Alguns dos exemplos de ''postura'' inadequada no meio virtual são sites que propõem tratamentos sem base científica, promessas de cura de doenças, terapias que não são baseadas em evidências, vendas de medicamentos on line, propagandas de médicos que não são especialistas. ''A medicina não é uma ciência de fins e sim de meios. Por outro lado a internet é benéfica, mas apenas para complementar, porque todo atendimento se caracteriza pela relação médico e paciente'', enfatiza Martins. (F.G.)

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