Regras para transporte de cargas em veículos de passeio
A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:
- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas e, em especial, não se arraste e nem caia sobre a via
- não atrapalhe a visibilidade do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;
- não provoque ruído nem poeira;
- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores;
- não exceda a largura do veículo;
- não se sobressaia ou se projete além do veículo pela frente;
- é obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos quando a carga ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira;
- é admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Fonte - Resolução 349/2010 do Contran





