Os cartórios do Paraná voltarão a cobrar, a partir de segunda-feira, pelos registros de nascimento e óbito. A suspensão da Lei 9.534, que dispõe sobre a gratuidade das certidões para todos os brasileiros, foi anunciada ontem em Curitiba pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que baixou ato normativo. Cartórios de Sergipe, Ceará, Minas Gerais, Goiás, Pará, Paraíba, além de Porto Alegre, já voltaram a cobrar pelas certidões.
A decisão do TJ permanecerá em vigor até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a lei. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), está marcado para quarta-feira.
Apenas as pessoas pobres não vão pagar pelos registros. Segundo o juiz auxiliar da corregedoria, Sigurd Benckson, são essas pessoas que hoje não têm registro. ‘‘Há reclamações de que muitos cartórios não fazem o registro gratuito para elas, descumprindo a Constituição’’, diz Benckson. ‘‘Este deve ter sido um dos motivos para a gratuidade generalizada, mas até o Ministério Público Federal chegou à conclusão de que a lei é inconstitucional.’’
A partir de agora, o cartorário será obrigado a fazer o registro de graça sem a necessidade de comprovação de pobreza. Em caso de recusa do pedido, o cartorário deverá fazer uma declaração escrita sobre o motivo do não-cumprimento da lei. Se estiver errado, poderá ser advertido, multado ou até perder a delegação caso decida não fazer o registro novamente.
Para garantir o registro dos paranaenses de classe baixa, o TJ, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e a Secretaria da Segurança farão um mutirão em todo o Estado. A ação começará no dia 28, em Pitanga (região central do Estado), onde serão expedidas cerca de mil certidões, além de carteiras de identidade.

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