Registro gratuito só vale a partir de 11 de março
Uma comissão especial do Instituto de Registradores Civis do Paraná se reúne hoje à tarde com o presidente do Tribunal de Justiça, Henrique Lenz Cezar, e com o Corregedor Geral da Justiça, Otto Sponholz. A proposta é procurar uma solução para o impacto que os cartórios devem sofrer com a lei que prevê gratuidade nos registros de nascimento e de óbito. Ao contrário do que a Folha publicou ontem, a nova lei não entra em vigor hoje, mas sim no dia 11 de março, 90 dias após a publicação no Diário Oficial.
A presidente do Instituto de Registradores Civis, Ana Maria Antunes, diz que a reunião com o Judiciário do Paraná pode não ter solução, já que se trata de uma lei federal, mas faz parte do processo de discussão. Nós não vamos aceitar esta situação, vamos defender a inconstitucionalidade desta lei até em Brasília, garante. Segundo ela, os cartórios de registros civis sobrevivem apenas de registros de nascimento, óbito e casamento, e calcula-se que possam sofrer diminuição de 70% no faturamento com a nova lei. Com a gratuidade dos registros, as pessoas que antes não procuravam esses serviços passarão a fazê-lo, sobrecarregando os cartórios.
Para Ana Maria Antunes, buscar uma solução representa tentar evitar a queda na qualidade do atendimento e as 40 mil demissões que podem acontecer em todo o Brasil. Nós não queremos isso, mas estamos prevendo esta situação, alerta. Os cartorários reivindicam mudanças para reduzir o prejuízo, como a possibilidade de atuarem com outros tipos de registros.
No Paraná, são 27 cartórios de registros civis, que trabalham exclusivamente com registros de nascimentos, óbitos e casamentos.





