Registro em cartório é fundamental
Londrina - Segundo Rejane Tavares Aragão, da Comissão de Assuntos Comunitários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para ser considerada legítima a associação de moradores deve obedecer a alguns critérios, estabelecidos pelo Código Civil.
"Depois de se reunir e definir os interesses, os moradores devem fazer a proposta de um estatuto. A diretoria é composta de quatro membros, mais três pessoas para o Conselho Fiscal. Depois de formada a chapa é convocada a Assembleia Geral, que deve ser amplamente divulgada, com pelo menos 15 dias de antecedência", alerta a advogada. Essa divulgação deve ser feita em locais de grande circulação de pessoas, como padaria, igreja, mercado, escola, jornal do bairro. Apenas a panfletagem nas casas ou por e-mail não é considerada válida, segundo a especialista.
Depois da eleição deve ser feita a ata e o estatuto precisa ser revisado e assinado por um advogado. Em seguida os documentos devem ser registrados em cartório. "Sem isso a associação não é legítima. Muitos fazem a assembleia mas não fazem o registro, o que invalida todo o processo. Isso possibilita também que outro grupo posteriormente forme outra associação, o que costuma gerar conflitos na comunidade, quando o objetivo seria se unir para reivindicar melhorias", alerta.
De acordo com ela, a OAB fez um levantamento em 2011, quando foram identificadas 157 associações de moradores, porém, não se sabe se todas estão regulares. "Consideramos apenas as que têm registro em cartório, mas não pesquisamos se continuam ativas, se são feitas eleições regulares", explica.
Sempre que houver mudanças na diretoria ou no estatuto, um novo registro deve ser feito no cartório, destaca Rejane. Ainda segundo o Código Civil, os mandatos devem durar no máximo três anos, com direito a uma reeleição, conforme o que for registrado no estatuto, que também deve prever a periodicidade das reuniões, que devem ser realizadas pelo menos duas vezes ao ano.
"O presidente também não pode receber salário, nem ser cobradas mensalidades. A associação pode receber doações e fazer promoções para angariar recursos. Depois de um ano é possível requerer o registro de utilidade pública, o que possibilita alguns benefícios, como isenção de tributos", explica.
Rejane alerta também que caso a associação deixe de existir, é necessário fazer a ata de dissolução, porque podem ser gerados tributos que recairão sobre o último presidente. Outra situação comum é uma pessoa permanecer na presidência durante anos, o que é ilegal. "Os moradores podem convocar a assembleia e fazer uma nova eleição", orienta.(E.G.)
SERVIÇO
■ Informações sobre associações de moradores com a Comissão de Assuntos Comunitários da OAB pelo fone (43) 3294-5900 ou 8409-8699.





