Paulo WolfgangFazenda da discórdiaO advogado Mário Barrozo na área comprada por US$ 1,1 milhão: ‘Prejuízo à população que hoje invade casas’Adquirida pela Companhia de Habitação (Cohab) de Londrina no final de 1991, na segunda administração do prefeito Antonio Belinati, a fazenda Refúgio está sendo apontada como ‘‘solução rápida’’ para problema dos sem-teto. A compra da área gerou ações na esfera cível e inquérito policial, que não foram concluídos ainda. Laudos atestaram a compra superfaturada do imóvel, que depende de solução judicial.
O presidente da Cohab, Wilson Mandelli, afirma que a área de 158 alqueires na zona sul poderia abrigar as famílias que ocuparam as casas de fibrocimento no mês passado. O despejo aconteceu seis dias após a invasão. A área, segundo ele, poderia ser dividida em 6.800 lotes. ‘‘Queremos uma solução para esse caso’’, diz Mandelli.
Uma liminar concedida em 14 de fevereiro de 1992 aos autores da ação popular movida contra a Cohab, seu então presidente, Ângelo Simeão, e a Dinardi Agropecuária Ltda. (a quem pertencia a fazenda), impede a execução de projetos na Refúgio. A liminar continua em vigor. ‘‘Se quiserem mexer na fazenda terão que derrubar a liminar e anular laudo feito pelo Instituto de Terras, Cartografia e Florestas (ITCF)’’, diz o advogado Mário Barrozo. Vistoria feita pelo ITCF apontou que a área de solo rochoso e em declive é imprópria para moradia.
Barrozo deu entrada em janeiro de 92 à ação popular em nome do ex-vereador Mauro Baldan, já falecido. No mesmo dia, outra ação com o mesmo teor era impetrada pelo então vereador Luiz Eduardo Cheida.
As ações, transformadas num único processo posteriormente, pediam a anulação da compra da fazenda e a devolução do dinheiro aos cofres públicos. A justificativa principal: superfaturamento. Na época, a Cohab pagou à Dinardi Cr$ 943,8 milhões, o equivalente a US$ 1,1 milhão. Laudos técnicos da época indicavam que a área valia a metade daquele valor.
A inutilidade da fazenda para assentamento de 6 mil famílias carentes - proposta pela companhia na época da compra -, foi outro item citado na ação. O advogado Barrozo lembra que, além do laudo feito pelo ITCF, havia outro de técnicos da Universidade de Londrina confirmando que a topografia acidentada impedia a execução do projeto de moradias no local.
Mas o ponto fundamental da ação, destaca Barrozo, foi o valor pago à Dinardi Agropecuária Ltda., cujo proprietário era Maurício Dinardi, genro do vice-prefeito na época da transação, Antonio Carlos Franchello. ‘‘Um dinheiro que saiu do cofre público e que deixou de ser aplicado em projetos que poderiam beneficiar a população carente de moradia’’, observa o advogado.
Para o advogado, a intenção do presidente da companhia, Wilson Mandelli, de destinar a área aos sem-teto é um ‘‘absurdo’’. Mandelli, ao divulgar a idéia de aproveitamento da Refúgio, afirmou: ‘‘Queremos que a Justiça julgue o processo o mais rápido possível’’.
A ação judicial se arrasta há cinco anos, reúne 10 volumes e conta com mais de 15 recursos apresentados pela Cohab, sendo que apenas um deles foi deferido: o que determinou complemento na avaliação da área feita por perito designado pela Justiça. O laudo da primeira avaliação, em janeiro de 92, apontava que o imóvel valia Cr$ 677.327.900,00. Pela avaliação do perito, a Cohab teria desembolsado Cr$ 250 milhões a mais pelo imóvel.
A defesa apresentou recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu que a perícia fosse complementada. O resultado da segunda avaliação, que está sendo questionada pelo advogado da ação popular, determinou que o valor da fazenda era de Cr$ 923,1 milhões (valor em novembro de 91), Cr$ 20 milhões a menos do que foi pago pela Cohab.
‘‘Esse valor está sendo questionado mas, ainda assim, o laudo oficial confirma o superfaturamento’’, conclui Mário Barrozo. A lei que fundamenta as ações populares, ele observa, diz que o Poder Público não pode pagar valor acima nem abaixo do real. Em 92, perícia feita por técnicos da Universidade de Londrina apontava que a área não valia mais que Cr$ 443,3 milhões.
Após ser complementada a perícia oficial, o advogado do ex-presidente da Cohab, Adyr Sebastião Ferreira, interpôs recurso denominado exceção de suspeição, solicitando o impedimento do juiz da 1ª Vara Cível, Manoel Sebastião da Silveira. O juiz mencionou em seu despacho que a fazenda também era conhecida como ‘‘Pirambeira’’. A defesa entendeu que Silveira estava sendo imparcial e solicitou seu impedimento.
O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça e, desde o dia 11 de março de 96, aguarda uma decisão. Enquanto isso, os autos principais estão suspensos. O advogado Barrozo entende que ‘‘a defesa tem interesse em apresentar recursos para atrasar a tramitação do processo’’. No entanto, ele observa que, caso a Dinardi seja condenado a devolver o dinheiro à administração pública, já desfrutou do negócio.
‘‘Essa transação é como se ele (Maurício Dinardi) tivesse tomado um empréstimo sem juros e dado a fazenda como hipoteca. Competente como é, já deve ter multiplicado esse dinheiro muitas vezes’’, comenta o advogado.
Na opinião de Barrozo, o caso da Refúgio, sem questionar o aspecto criminal, revolta pela injustiça cometida à população que hoje não tem onde morar. ‘‘O dinheiro que a Cohab poderia ter aplicado, esse rombo no caixa, que tornou a companhia inviável, representa um prejuízo grandioso à população de baixa renda que hoje acaba invadindo as casas.’’

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