A emenda constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, também conhecida como ''Reforma do Judiciário'', promoveu várias mudanças no funcionamento da Justiça no Brasil, no intuito de dar-lhe maior agilidade e eficiência. Bastante polêmica, a emenda levou mais de dez anos até chegar à sua redação final, e, além de alterar dispositivos de 25 artigos da Constituição Federal, trouxe algumas inovações, como a criação do Conselho Nacional de Justiça e a súmula vinculante.
A reforma, de maneira geral, reflete-se diretamente no trabalho de advogados, juízes, promotores e outros profissionais da área, mas traz consequências, igualmente, ao cidadão comum. O fato de um bacharel em Direito precisar de três anos de experiência para poder virar juiz e o fim das férias coletivas do fórum em julho e janeiro, por exemplo, são medidas que podem incidir de forma direta no andamento de um processo.
Apesar de abranger medidas importantes, a reforma não tem conseguido alcançar seu principal objetivo, que é o de agilizar os trâmites judiciários. A avaliação é de três profissionais de Direito consultados pela reportagem. ''Até agora não se conseguiu ver realmente uma celeridade decorrente da aplicação dessa emenda'', afirma o juiz diretor do fórum de Londrina, Carlos Maurício Ferreira. ''Precisamos de uma reforma estrutural das leis processuais, por princípios, e não pontuais e, às vezes, até de difícil aplicação, que acabam criando uma falsa expectativa na população'', comenta. Hoje, cada juiz do fórum da cidade despacha, em média, 1.200 processos por mês.
''A reforma é boa, mas não é a solução para os inúmeros problemas dentro da classe. É necessária uma complementação, e melhorar as condições materiais do Poder Judiciário'', avalia o presidente da OAB de Londrina, José Carlos da Rocha. Como exemplo, ele afirma que a cidade tem cinco cartórios criminais sem funcionários, e falta espaço para a instalação de mais varas da justiça do trabalho. ''A emenda ampliou a competência da justiça do trabalho, passando a abranger casos que antes eram da justiça comum. Se, por um lado, isso é benéfico à justiça comum, por outro dá um volume de trabalho muito grande à justiça especializada.''
Já Renato de Lima Castro, promotor do patrimônio público, sugere a redução da admissibilidade de recursos como uma medida para agilizar a Justiça, desde que isso não desrespeite o devido processo legal. A profissionalização da gestão administrativa dos tribunais e a criação de varas especializadas, como a de improbidade administrativa e de delitos financeiros, são outras sugestões dadas pelo promotor para conferir uma celeridade que apenas a emenda não é capaz de proporcionar.

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