Tragédias naturais têm pegado o mundo todo de surpresa: o desequilíbrio ecológico tem facilitado a ocorrência de vendavais, que em casos extremos culminam em inundações destruidoras que levam a danos de ordem patrimonial e extrapatrimonial tanto à sociedade em geral como aos vitimados em si.
Mas quem deve ser responsabilizado pelos prejuízos de um vento forte ou uma tempestade? Para o advogado Marco Aurélio Grespan, de Londrina, vários fatores devem ser considerados antes de se apurar a verdadeira responsabilidade civil pelas perdas. ''Como os vendavais e inundações, na sua maioria, decorrem de fatos extraordinários, imprevistos e inesperados, em termos jurídicos são causados por 'força maior', o que, num primeiro momento, afasta a obrigatoriedade de indenizar a quem quer que seja'', explica.
Para Grespan, a responsabilidade em ressarcir eventuais danos decorrentes de intempéries, no entanto, pode ser atribuída à administração pública ou ao particular, mas o responsável deverá ter contribuído de alguma forma para a ocorrência do dano. ''Tal contribuição pode ser pela ação ou omissão'', reforça.
Conforme o advogado, em dois casos a responsabilidade civil pode ser atribuída à administração pública: no caso de conduta comissiva, quando o poder público é o causador imediato do dano, ou em caso de omissão, no qual o Estado não atua diretamente na produção do dano, mas tinha o dever de evitá-lo e assim não o fez.
Ainda segundo Grespan, o indivíduo também pode ser responsabilizado se, de alguma forma, concorrer para o prejuízo, ''o que afasta a responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial''. É o caso de famílias que residem em locais proibidos e sofreram perdas decorrentes de enchentes, por exemplo.
''Há a possibilidade de não ter direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos não somente pela 'força maior', como também, pela possível culpa exclusiva da vítima, uma vez que, mesmo ciente da proibição de residir em determinados locais, ainda assim decidiu colocar-se em risco'', comenta Grespan, citando que o indivíduo assume o dano, que deixa de ser responsabilidade do Estado.
Para o advogado, cada caso deve ser analisado individualmente, no sentido de se constatar a existência ou não do nexo causal entre a conduta do suposto agente causador e o dano sofrido, ''sem se esquecer das excludentes de responsabilidade previstas pelo nosso ordenamento jurídico''.
Procedimentos
Informações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) confirmam que vítimas de inundações precisam se documentar antes de reclamar ressarcimento de prejuízos na Justiça: o indivíduo deve comprovar que houve descaso do Poder Público na manutenção de vias públicas e no controle de áreas de risco e o Estado ou Município devem responder pela ação ou omissão que produza danos às pessoas.
Ainda segundo a Pro Teste, quem não tem o bem segurado deve arcar com todo o prejuízo para depois exigir indenização da Prefeitura, governo estadual ou até mesmo da União na forma de uma ação contra o poder público. Neste caso, deve contratar um advogado e reunir o máximo de provas, entre fotografias do imóvel afetado, carro ou móveis destruídos, testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência, reportagens de jornais etc.
E o pedido de indenização não se limita às perdas materiais: podem ser reclamados também danos morais e os lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar com seu trabalho, por exemplo), ocasionados pela intempérie. Para quem tem poucos recursos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, é possível recorrer à Defensoria Pública do Estado.

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