Nos últimos anos, tem crescido o número de pastores de igrejas neopentecostais postulando vínculo de emprego, além de pastores e padres que prestam serviços não religiosos para empresas de grupos pertencentes a congregações, como os religiosos que lecionam em faculdades ou atuam em rádios mantidos por igrejas.

Segundo o advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em situações normais, nas quais o pastor ou sacerdote trabalha para a igreja por exclusiva convicção religiosa ou altruísta, não se fala em reconhecimento do vínculo empregatício.

''Já nos casos em que há desvio de finalidade ou fraude à legislação trabalhista é possível reconhecer o vínculo de emprego destes religiosos. Um exemplo é quando a igreja visa lucro em determinadas atividades ou quando o religioso exerce atividades não religiosas para a igreja'', descreve.

Para o advogado, quando não é possível dizer que se trata de ''um trabalho religioso motivado exclusivamente pela vocação ministerial'' e a intenção do religioso é prestar um serviço profissional, a instituição religiosa deve reconhecer o vínculo de emprego.

Nesses casos, o trabalhador da instituição religiosa tem os mesmos direitos dos demais empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): férias remuneradas de 30 dias por ano, acrescida da gratificação de um terço, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anotação da Carteira de Trabalho, 13º salário, recolhimento do INSS como empregado e horas extras, caso trabalhe mais de oito horas por dia.

''Isso porque a lei diz que organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado e por isso, sujeitas a direitos e deveres'', completa Dallegrave Neto. Ele destaca, no entanto, que serviços voluntários não geram vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária, o que pode ser aplicado ao trabalho religioso.

''A jurisprudência brasileira demonstra uma tendência a unificar as diversas formas em que o trabalho religioso é desenvolvido em um único fenômeno, o da presunção da gratuidade'', diz o advogado, explicando que ao ingressar na comunidade religiosa, o indivíduo se obriga perante o ente eclesiástico a realizar não só serviços religiosos, mas de outra natureza, sempre com a característica de gratuidade.

Esta ideia é compartilhada por um projeto de lei de 2005, ainda em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende acrescentar à CLT a não obrigatoriedade de vínculo empregatício entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes, qualquer que seja a doutrina ou crença, seja ela igreja ou instituição, ordem ou congregação.

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