REFLEXÃO JURÍDICA - Quando a interdição judicial é a saída
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domingo, 25 de abril de 2010
Silvana Leão<br> Reportagem Local 
Um pai de família responsável, que sempre se preocupou com o futuro dos filhos, pode, com o passar dos anos, transformar-se em uma pessoa pródiga - que gasta demais, dissipando o patrimônio da família sem qualquer controle. Da mesma forma, uma pessoa saudável pode adoecer ou acidentar-se repentinamente, perdendo a capacidade de gerenciamento de seus bens. Situações como estas exigem uma providência aparentemente radical por parte de familiares, mas necessária: a interdição judicial, prevista na legislação brasileira também nos casos de demência mental e dependência química.
''São casos em que a justiça tem que autorizar outra pessoa a tomar as providências necessárias. Alguém tem que substituí-lo em situações como o recebimento de aposentadoria, venda de bens, tornando-se o curador. É uma providência necessária em vários casos envolvendo maiores de idade'', esclarece o advogado cível Edmilson Nogima.
Segundo ele, a lei estabelece critérios para a nomeação do curador. Em primeiro lugar estão os ascendentes (pais); na falta destes, os descendentes (filhos) ou esposa/marido. Na hipótese de não haver ninguém na família que possa ser procurador, o Ministério Público deve entrar com uma ação para pedir a interdição da pessoa. Neste caso, o juiz nomeia um curador especial.
Nogima observa ainda que, independente da vontade da pessoa, a esposa ou os filhos podem entrar com a ação de interdição. ''O juiz determina uma perícia para verificar se ela está em condições de gerir sua vida e os negócios.'' Antes da perícia, inclusive, o juiz chama uma audiência para ouvir a pessoa e ter noção de sua capacidade psicológica. ''A prova definitiva, porém, é a perícia médica.''
O advogado observa ainda que nos casos dos pródigos, a pessoa fica impedida apenas de fazer negócios, caracterizando, portanto, uma interdição parcial. ''O juiz não a cerceia de todos os atos, apenas de alguns. Por isso é importante que fique muito bem delimitado o que a pessoa pode e o que não pode fazer. Como, via de regra, as pessoas que precisam de interdição não têm noção dos problemas que estão causando, a família tem que interditá-la à revelia de sua vontade.''
De acordo com o advogado, são comuns este tipo de caso e a duração do processo, até a interdição propriamente dita, dura de um a dois anos, dependendo do acúmulo de trabalho nas varas cíveis. ''Claro que, dependendo da gravidade da situação e se houver laudos médicos particulares demonstrando a incapacidade da pessoa, pode-se ingressar com o pedido e já requerer antecipação de tutela, interditando a pessoa imediatamente'', explica.
Elementos
A interdição judicial já era prevista no Código Civil de 1916. ''Sempre foi um mecanismo muito utilizado.'' Nojima observa, porém, que para entrar com a ação a família deve estar munida de todos os elementos capazes de demonstrar qual o tipo de incapacidade a pessoa tem, entre eles laudos médicos.
Os casos dos pródigos, lembra o advogado, às vezes geram confusões, porque é preciso definir até que ponto os saques e compras feitas pela pessoa são situações corriqueiras, necessárias, ou trata-se de doença. ''A família pode achar que é doença, mas a pessoa pode argumentar que pode fazer o que quiser com o seu dinheiro. Por isso é preciso ponderar bem. Se a atitude daquela pessoa estiver afetando a família toda, o seu patrimônio, é necessário intervir.''
Casos comuns hoje em dia, lembra o advogado, são os que envolvem os chamados bipolares, aqueles que têm grandes alterações de humor e de comportamento em um curto espaço de tempo. ''As famílias destas pessoas têm que ficar atentas, porque há casos em que, no momento de euforia, elas compram mais do que podem ou se desfazem do patrimônio da família. Quando chega neste ponto, é o momento de interditá-la, definitiva ou momentaneamente'', recomenda.


