REFLEXÃO JURÍDICA - Para quem vão os bens?
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domingo, 05 de setembro de 2010
Micaela Orikasa<br>Reportagem local 
A questão da herança é um dos grandes motivos de desavença entre familiares, se tornando até, muitas vezes, fator principal para a ocorrência de crimes. Um exemplo que ficou popularmente conhecido é o caso da família Richthofen, ocorrido em São Paulo, há oito anos. Para muitos, a justificativa para o crime, em que a filha foi responsável pela morte dos pais, gira em torno da herança familiar, estimada em cerca de R$ 2 milhões.
Um projeto de lei proposto pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) pode acarretar em uma mudança no Código Civil. A proposta passou pelo Senado e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e agora aguarda aprovação da Câmara de Deputados.
O projeto prevê acréscimo do artigo 1.815-A no Código Civil, para tornar automática a exclusão de herdeiro ou legatário indigno, condenado por sentença penal transitada em julgado, onde não cabe mais recurso. Em justificativa publicada na página do Senado Federal, a senadora aponta como objetivo do projeto revigorar o direito das sucessões no Brasil, na escala de proteção patrimonial dos legítimos herdeiros ou legatários.
De acordo com o advogado Gustavo Pessoa Fazolo, de Londrina, nas regras atuais há a necessidade de se promover uma ação judicial (Ação de Indignidade) perante o juízo civil, em que o herdeiro ou legatário (aquele que recebe a herança por testamento) somente será excluído após sentença que declare sua indignidade.
''Dentre as causas de indignidade, o Código Civil aponta o homicídio doloso ou a tentativa deste 'contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente''', explica o advogado.
Também são sujeitos à exclusão os que tiverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou atentado contra sua honra, bem como os que utilizarem de violência ou meios fraudulentos a fim de impedi-lo de dispor livremente de seus bens. ''Com a aprovação deste projeto de lei não será mais necessária a propositura de demanda judicial civil, que é a Ação de Indignidade, para exclusão do herdeiro ou legatário indigno, perdendo este automaticamente os direitos aos bens'', afirma o advogado, que se diz tememário à proposta do projeto.
Segundo ele, se esse projeto for aprovado, ''vai interferir indiretamente na liberdade das pessoas, pois se tornará uma imposição e excluirá automaticamente a possibilidade de julgamento da parte interessada'', justifica.
Já em outros casos, como a possibilidade do finado não deixar herança e, portanto, não existir patrimônio a ser partilhado, o advogado explica que persiste apenas o cumprimento da condenação no processo penal.
O advogado também ressalta que quando há divisão entre os filhos e a esposa, esta deve ocorrer em pé de igualdade, cabendo a cada um partes iguais no patrimônio do falecido. ''Neste caso, vale destacar que o patrimônio a ser dividido é só o do falecido, sendo respeitada a meação em razão do regime de bens'', completa.
Se a pessoa for solteira, a ordem legal imposta pelo Código de Processo Civil é de que o patrimônio seja direcionado aos pais e se, por acaso, estes também forem falecidos, o patrimônio deverá seguir para o cônjuge sobrevivente. ''Se não houver cônjuge, a herança vai para os colaterais, como irmãos, tios, primos, sobrinhos etc'', afirma.


