Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que tipifica o ato da alienação parental, que consiste no comportamento de pais separados que manipulam os filhos para os jogarem contra o companheiro. Prevê punições que variam de advertência e multa a perda da guarda. A autoria é do deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP).
O advogado Anderson Rodrigues da Cruz, especialista em questões da Vara de Família, explica que o projeto promove a tipificação do comportamento poderá facilitar a punição, uma vez que os juízes não precisarão recorrer a doutrinas ou jurisprudências. ''O juiz passa a ter elementos mais concretos e mais fortes para agir e para tomar providências em sendo constatada uma situação de alienação parental. Não vai poder mais deixar de aplicar alguns reflexos relativos sob o fundamento de que não existe uma tipificação legal'', declarou.
A aprovação, no entanto, não significa que a alienação parental passe a ser considerada crime. O texto do projeto de lei exemplica diversas formas de alienação parental, como ''realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade'', ''dificultar o exercício do poder familiar'' e ''dificultar o contato da criança com o outro genitor'', entre outras atitudes.
Um dos itens, porém, proporciona que a punição possa ser ainda mais severa. O projeto indica que também está sujeito a sanção quem ''apresentar falsa denúncia contra o outro genitor para dificultar o seu convívio com a criança.'' Nesses casos, ressalta Cruz, a conduta pode ser enquadrada como crime de calúnia ou denunciação caluniosa.
A alienação parental poderá ser comprovada por meio do trabalho de uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogo, sociólogo e assistente social. Hoje, as varas da Família contam com profissionais destas áreas. Outras situações, como impedir que o ex-companheiro ou ex-companheira visite a criança, podem ser comprovadas sem a necessidade de pareceres técnicos, por meio de testemunhas, por exemplo.
''O princípio do melhor interesse do menor é o que guia as circunstâncias relativas ao exercício de guarda, de visitas, de alimentos. É o benefício do menor que tem de ser visado. O interesse maior não é o punitivo. Não se trata de uma lei criminal'', salientou o advogado.
Conduta comum
A aplicação de sanções previstas no projeto de lei, entretanto, não excluem as possíveis implicações criminais. Segundo ele, a alienação parental é uma conduta ''extremamente comum.'' Uma forma clássica, acrescenta, é a alegação de abuso sexual. Porém, fatos simples como não comunicar o filho sobre uma carta ou um telefonema do pai ou mãe dele podem ser caracterizados como alienação parental.
Outras formas são ''omitir deliberatamente do outro genitor informações pessoais sobre a criança, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço'' e ''mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, visando dificultar a convivência com o outro genitor.''
Criada em 1985, nos Estados Unidos, pelo psicanalista Richard Garinir, a expessão ''alienação parental'' é comum nos consultórios de psiquiatria e psicologia e há cerca de cinco anos começou a aparecer em processos de disputa de guarda nos tribunais brasileiros.

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