Regido por um código de 1941, editado pelo então presidente da República Getúlio Vargas em pleno Estado Novo, o Brasil discute a modernização do Processo Penal. Embora tenha sofrido várias alterações pontuais, o Código de Processo Penal (CPP) vem resistindo às tentativas de reforma mais abrangente, de maneira a reforçar o movimento de convergência ao novo paradigma constitucional.
No final de abril uma comissão externa de nove juristas - profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro - entregou ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), o anteprojeto de reforma do CPP. A proposta passou a tramitar como projeto de lei 156/2009 e está sendo discutido em uma comissão especial presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A comissão de juristas também realiza uma série de audiências públicas visando colher contribuições à matéria. A previsão é que o Congresso vote o novo CPP até o final do ano.
Segundo um dos integrantes da comissão de juristas, o professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, além de agilizar o trâmite processual, o principal ponto do anteprojeto é conformar a estrutura do novo CPP com a Constituição. ''É necessário constitucionalizar a legislação processual penal. O atual código está completamente ultrapassado porque reflete um momento histórico que diz respeito ao outro século. Este Código de 1941 é uma cópia do código italiano de 1930, da época fascista, que foi uma cópia mal feita do código italiano de 1913, que por sua vez era um código que refletia pouca diferença do Código Napoleônico, que é de 1811'', contextualiza.
Uma das alterações propostas no anteprojeto é o fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público (MP). A diligência policial não exigiria mais a autorização judicial, apenas do MP. ''O papel do juiz passa a ser o de garantidor da Constituição e, por consequência, do cidadão. Este lugar de equidistância para que o juiz possa manter o equilíbrio é necessário; inclusive, atuar contramajoritariamente é absolutamente fundamental'', explica o jurista. ''Isso a Constituição garante, mas a legislação atual não faz. A recolocação do juiz só é possível porque se recoloca a função do MP em seu lugar.''
Pela proposta, caberia ao juiz a garantia de exercer o controle sobre a legalidade da investigação. Tal juiz sairia da causa a partir do oferecimento da denúncia, dando lugar a outro magistrado, que teria maior independência para avaliar a validade das provas colhidas no inquérito.
Outra proposta de destaque é a que eleva de sete para oito membros a composição do Tribunal do Júri. A mudança sugerida é para evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate em quatro a quatro, o réu será absolvido. O anteprojeto também impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.
Coutinho defende uma reforma global e não ''meramente parcial'' do Código Penal Brasileiro. ''O CPP passou por três importantes reformas no ano passado, mas foram alterações parciais, que tiraram a estrutura sistêmica que o código possui. Estas reformas têm produzido muito mais desgaste do que efeitos positivos'', critica.
O jurista considera salutar as críticas (em relação às medidas cautelares, inquéritos e investigações criminais) que o anteprojeto vem recebendo durante as audiências públicas porque já apontam para a necessidade de aperfeiçoar alguns itens. ''Um código só ganha legitimidade como sistema quando a sociedade toda debate. A mudança proposta é radical, e é natural que causasse estranhamento nas pessoas. A partir das sugestões da população é que se elaborará um Código que dure no tempo democraticamente'', argumenta. (Com informações das agências Brasil e Senado)

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