REFLEXÃO JURÍDICA - Mil e uma utilidades do alvará
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quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Carolina Avansini<br>Reportagem Local 
De caráter judicial ou administrativo, o alvará é um instrumento de fé pública expedido por autoridade competente que tem funções como autorizar a exploração de atividades comerciais e prestação de serviços em diversas áreas, além de ser utilizado no levantamento de valores depositados em juízo ou mesmo para permitir a venda de patrimônio em ações de inventário.
''No caso dos alvarás judiciais, eles são postulados em ações de jurisdição voluntária, quando não há réus'', explicou o advogado Marcus Genez. Segundo ele, as situações que mais exigem esse instituto são as ações de inventário, quando o juiz expede o alvará para venda do bem arrolado; ou para levantamento de valores depositados em juízo.
''Em ação de cobrança julgada procedente, o juiz expede o alvará para que se faça o levantamento do que foi depositado e determina um prazo para o banco fazer o levantamento'', orientou. O documento também tem funções na área criminal, determinando a liberação de réus presos e autorizando o porte de armas, entre outros exemplos.
A professora Maria Aparecida Piveta Carrato, do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da Universidade Estadual de Londrina (UEL), lembrou que o alvará, seja para autorizar levantamento de um valor ou autorizar certa atividade, constitui prova de existência de um direito válido e legítimo. Se a origem for judicial, o documento conta como mandado judicial.
No âmbito administrativo, o documento tem função de licença e pode ter utilizações múltiplas, como permissão de atividades comerciais, prestação de serviços, obras da construção civil e realização de eventos. Genez esclareceu que o órgão expedidor do documento estabelece uma série de exigências relativas à garantia de segurança e saúde pública antes de autorizar a atividade. ''Se essas exigências não são cumpridas, a própria autoridade que expediu pode cassar o alvará'', disse.
Em Londrina, de acordo com a Prefeitura, todas as empresas ou profissionais autônomos, inclusive as instituições sem fins lucrativos, independentemente da atividade que realizem, só podem funcionar depois de requerer junto à Prefeitura o seu Alvará de Licença de Localização e Funcionamento.
Em alguns casos o alvará de licença é expedido na mesma hora, mas em outras situações será necessária a apresentação de documentos como a autorização do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária ou mesmo que ocorra primeiro a fiscalização no local, conforme a atividade e o endereço.
Mesmo depois da emissão do alvará, a fiscalização municipal poderá vistoriar todas as atividades, inclusive com possibilidade de aplicação de penalidades, interdição temporária e mesmo a cassação do respectivo alvará, caso estejam funcionando em desacordo com o estabelecido na licença com a Legislação Municipal.
Após a regularização, tanto a empresa quanto o profissional autônomo devem manter todos os seus dados sempre atualizados. Outra informação é que Alvará de Licença de Localização e Funcionamento somente tem valor para o endereço e para a atividade em que foi emitido. Qualquer alteração, seja de atividade, de endereço ou de sócios, deve ser comunicada à Prefeitura. Além disso, o encerramento das atividades também deve ser comunicado.


