REFLEXÃO JURÍDICA - Mais garantias ao locador
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Micaela Orikasa<BR> Reportagem local 
As novas regras na Lei nº 8 245 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos, passaram a vigorar em janeiro deste ano e prometem mais segurança aos proprietários de imóveis
Entre as principais mudanças está a possibilidade de alugar um imóvel sem fiador e a redução no prazo de despejo do inquilino De acordo com o advogado Ivan Pegoraro, especialista em locação, as alterações inseridas no contexto da legislação são no âmbito processual, pois ele afirma que não houve mudança nas regras de contrato e garantias e sim, em questões relacionadas aos processos, como a tão falada ''lentidão jurídica''
''Isso dará mais agilidade aos processos É uma mudança da água para o vinho, que revela uma legislação avançada e moderna O maior benefício dessas mudanças é que o locador não ficará mais amarrado ao inquilino indesejável'', afirma
Antes, o período para o inquilino deixar a residência era de seis meses com possibilidade de protelar por até três anos Agora, a lei estabelece um limite de 45 dias para devolução e a ação deverá ser resolvida em primeira instância pela Justiça
A ordem de despejo deverá ser concedida em 15 dias e o inquilino terá um mês para sair do imóvel ''Não existe mais a discussão para obter a sentença Hoje, o inquilino vai discutir fora do imóvel'', ressalta
Além da redução no prazo, o locatário também poderá obrigar o inquilino a deixar o imóvel em 15 dias, caso não haja pagamento do aluguel Isso beneficia, principalmente, os casos de contratos sem garantia (fiador)
''Nas locações sem garantias, onde há atraso, o juiz concederá uma liminar para desocupação Antes, era preciso ser julgado É por isso que agora há uma aposta maior no investimento em imóveis de aluguel'', afirma Pegoraro, que por enquanto, não percebeu um aquecimento no setor
Quanto ao inquilino, o advogado diz que a lei assegura o direito de defesa, mas mesmo assim, ele terá que desocupar o imóvel ''A legislação deixa bem claro que a negocição é livre Minha sugestão é que antes do vencimento do contrato, o locatário procure o proprietário para fazer um acordo, pois vejo que os mesmos não se deram conta da gravidade da retomada do imóvel para os contratos vencidos'', indica
As novas regras também garantem que o fiador deixe o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato
O fiador continuará responsável pela fiança no período de 120 dias após a notificação do locador e o inquilino terá o mesmo prazo para apresentar um novo fiador Vale lembrar também que os contratos assinados antes do vigor da nova lei não se enquadram nas alterações


