REFLEXÃO JURÍDICA - Lista de crimes hediondos pode aumentar
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quarta-feira, 10 de junho de 2009
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
O Senado estuda a possibilidade de aumentar a lista de crimes hediondos. Nove projetos de lei do Senado tratam da inclusão de práticas de peculato e de corrupção passiva ou ativa; a inserção de dados falsos em sistema público de informações; o trabalho escravo; a adulteração de alimentos e a corrupção de menores.
O advogado criminalista Rafael Soares, explica que crime hediondo é uma lei, cuja criação foi motivada por alguns fatos que ocorreram nos anos 90. ''Em 1990, tendo como pano de fundo o sequestro do empresário Abílio Diniz, o legislador atribuiu uma 'etiqueta' a determinados crimes e criou a lei de crimes hediondos. O grande problema dessa lei é que não há uma definição do que é crime hediondo. Eles criaram um rol e disseram: esses aqui serão crimes hediondos'', diz.
Embora Soares não discorde da necessidade que determinados crimes tenham uma punição mais rigorosa, ele considera que a lei é tratada de forma pontual. ''Infelizmente, nossos legisladores sempre fizeram isso; diante de alguns casos, criam-se leis. Em 90, por exemplo, não há a inclusão de homicídio qualificado por motivo torpe. Só que em 92 houve a morte da atriz Daniela Peres; foi quando o legislador viu mais uma oportunidade de incluir outro crime. Uma curiosidade: essa lei sempre foi mudada em véspera de eleição.''
Já em 94, segundo ele, há mais uma inclusão: homicídio por grupos de extermínio e o homicídio qualificado. No ano de 1998, lembra o criminalista, houve o problema de remédios falsos, que eram adulterados e vendidos. ''Foi entendido que se expunha e colocava a vida em risco. Nesse caso, há uma alteração de novo diante de um fato específico'', destaca.
Agora, de acordo com ele, há falta de análise dos crimes que o Senado tenta inserir. ''Não há uma análise pelo legislador pela gravidade do crime, se realmente é necessário tirar todas as garantias penais e processuais que acontecem com a aplicação da lei. Estamos diante de uma lei que apenas reprime, e não há uma discussão para solucionar.'' Para Soares, o caso pontual agora é do sequestro-relâmpago. ''O legislador, novamente diante do clamor social, pedido de punição, criou uma nova lei.''
Garantias
Embora não seja contra os crimes hediondos, o advogado Rafael Soares alerta sobre alguns paradoxos na lei, como o artigo sobre falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. ''Se alguém é pego adulterando um remédio, vai ter uma pena de 10 a 15 anos. Se adultera uma batom, de acordo com o artigo é a mesma pena; até mais grave que um crime por tráfico de drogas. A partir disso, vemos que não existe um critério para falar que é um crime hediondo.''
Com relação aos novos crimes, ele lembra que um deles já foi objeto de inclusão na lei. ''O crime de adulteração de alimentos não foi inserido em 1994 em função de um veto presidencial. Pode ser que o legislador, por falta de conhecimento, esteja tentando incluir um crime que já foi afastado.''
Segundo o advogado, várias mudanças ocorreram na lei durante seus 19 anos de existência. ''Quem era condenado por crime hediondo passava a pena toda na prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o termo era incostitucional e acabou com essa regra voltando a Lei de Execução Penal, que prevê cumprimento de 1/6 da pena. Em 2007, a lei foi novamente alterada e colocou 2/5 e 3/5 - no caso de reincidência - de cumprimento de pena.''
Um problema, de acordo com ele, é a prisão temporária. ''A maioria dos crimes permite uma prisão para investigação. Cinco dias prorrogáveis por mais cinco em todos os crimes. A lei de crimes hediondos permite 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. São várias garantias retiradas.''


