REFLEXÃO JURÍDICA - Leis iguais para todos
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domingo, 30 de maio de 2010
Mariana Guerin<br>Reportagem Local 
Uma audiência proposta pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal irá debater o projeto de lei 6628/09, do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia, que altera penas previstas no Código Penal Militar (CPM), de 1969. O projeto visa equiparar ou adequar as penas previstas no Código Militar às penas de crimes semelhantes previstos no Código Penal. No Brasil, o CPM se aplica aos integrantes das Forças Armadas e a civis, mas também alcança algumas práticas exercidas pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Para o subprocurador-geral da Justiça Militar, em Curitiba, Marcelo Weitzel Rabello de Souza, a ideia de mudança é positiva. ''Aproximar o que é tratado pelas legislações civil e militar facilita muito a investigação e repressão penal. Ao se permitir uma repressão maior ao delito comum em detrimento do militar, pode-se incentivar a prática daquele delito tendo como vítima o militar ou a instituição militar, ampliando a sensação de impunidade'', explica.
Segundo ele, com o tempo, o CPM ficou desatualizado: ''Se não bastasse, a criminalidade de lá para cá ficou bem mais complexa e organizada e está por merecer, por parte do Estado, uma resposta mais atual e eficaz'', diz o subprocurador, lembrando que o Brasil passou a ser signatário de tratado que o subordina ao Tribunal Penal Internacional, por isso há diversas modalidades delituosas que exigem uma inserção no campo da repressão penal.
Entre as alterações estão a remessa do inquérito policial militar (IPM) ao Ministério Público Militar da localidade onde ocorrer a infração penal, além de garantir o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição. A proposta estabelece ainda que a testemunha seja interrogada diretamente.
Mudança nas penas para o crime de tráfico de drogas, punição do militar que atuar como informante de organização criminosa, proibição à concessão de fiança, liberdade provisória ou conversão da pena em restritivas de direitos e punição para o uso de drogas por militar completam o projeto de lei, que também altera as penas para crimes de estupro, atentado violento ao pudor, furto, roubo, latrocínio, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação e dano.
Segundo Souza, hoje, um militar ou civil responde por um delito militar perante a Justiça Militar da União quando comete crimes em áreas sob administração militar, contra o patrimônio ou a administração militar ou quando o militar atua em razão da função.
''Alguns crimes são específicos da vida do militar, como motim, insubordinação, deserção, abandono de posto. E outros atendem a legislação comum, como homicídio, lesão corporal, roubo, estelionato. Há delitos ainda que agridem a vida militar e segurança do país, que podem ser praticados tanto por militares como por civis e que estão a merecer uma redação mais atual como por exemplo, o delito de traição'', opina o subprocurador.
Ainda conforme ele, o fundamento maior para existência do Código Penal Militar é a manutenção da hierarquia e disciplina. ''Estando previsto o crime no CPM, o criminoso responderá por crime militar, caso contrário, na Justiça Civil'', determina Souza, que não acredita que o projeto será votado neste ano eleitoral, pois merece um debate criterioso. ''A Justiça Militar da União também criou uma comissão para revisão do código e provavelmente as disposições ali aprovadas também serão analisadas pelo Parlamento''.


