Londrina - Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que, atualmente, tramitam no órgão 129 pedidos de intervenção federal em 12 das 27 unidades da Federação. O caso mais recente é do Distrito Federal, cujo governador, José Roberto Arruda, está preso há um mês. Nesta ação, a Procuradoria Geral da República pediu a intervenção dos poderes Executivo e Legislativo no dia 11 de fevereiro. Caso seja decretada, será um caso atípico e histórico, já que o último registro de intervenção data da época da ditadura, no Governo Getúlio Vargas, com a decretação do Estado Novo.
Mas, afinal, o que significa uma intervenção? Segundo o professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Londrina, Paulo César Valle, mestre em Direito Constitucional, a Constituição prevê alguns mecanismos de defesa para institutos democráticos, como soberania, pacto federativo e democracia. ''A Constituição diz que quando esses institutos democráticos começam a sofrer ameaça ou violação de seu direito, entramos num sistema de crise, e é quando precisa ser acionado esse mecanismo de defesa. Os mecanismos são estado de defesa, estado de sítio e a intervenção, utilizados para se trazer a normalidade'', explica.
No entanto, conforme Valle, a intervenção é uma ação excepcional, já que a regra é não intervir. ''Todas as entidades federativas, como os Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuem autonomia política e administrativa. A intervenção é uma atitude excepcional de supressão temporária da autonomia de cada um deles, sendo que só poderá ser decretada numa entidade nos casos em que a constituição prevê.'' A Constituição brasileira diz que a União só pode intervir no Distrito Federal e nos estados. Nos municípios, somente os governadores.
E de que forma se instala uma intervenção? De acordo com o professor, no caso específico no DF, o escândalo de corrupção fez que o procurador-geral da República entrasse com um pedido junto ao STF. ''O fundamento da ação é que o princípio constitucional, a forma republicana e o sistema de regime democrático do DF sofreu violação'', completa. A previsão é que a ação seja julgada ainda este mês.
Se o STF julgar favoravelmente, o órgão requisita ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que decrete-a. Nesta situação, como explica Valle, quando é uma requisição - diferente de solicitação - do Supremo, Lula está vinculado a ter que decretar a intervenção. ''Neste caso, o presidente é obrigado a decretar por se tratar de uma decisão judicial. Contudo, ele pode não querer decretar, mas então, há um agravante. Por descumprir decisão judicial pode resultar em crime de responsabilidade, respondendo até mesmo um processo de impeachment'', revela o advogado.
Ex officio
Nos municípios, a situação basicamente é a mesma, o que muda são as figuras representativas. ''A União não pode intervir em município, portanto, o STF também não. O pedido de representação nos municípios poderá ser feito por entidades como a OAB, Ministério Público já que a Constituição não especifica quem seria o autor. Este pedido será feito junto ao Tribunal de Justiça (TJ), que, então, encaminha requisição ao governador do Estado para a decretação.''
Ainda que não haja uma solicitação do TJ ou STF, o próprio presidente ou governador, em determinadas situações, podem decretar intervenção. ''É o chamado 'ex officio'. Ainda assim, em algumas situações os decretos precisam ser encaminhados ao Congresso Nacional ou no caso dos estados, à Assembleia Legislativa para apreciação, no prazo máximo de 24 horas. Porém, se não for aprovada, perde imediatamente seu efeito.'' No caso do Distrito Federal, o decreto de intervenção não precisará passar pela apreciação do Congresso Nacional, pois a decretação se pautou em decisão judicial. (Com informações do Supremo Tribunal Federal)

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