REFLEXÃO JURÍDICA - Direito garante legitimidade a associações
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Mariana Guerin<br> Reportagem Local 
A Medida Provisória 446, de novembro do ano passado, a qual renova o certificado de entidades filantrópicas de milhares de ONGs brasileiras, inclusive das envolvidas em escândalos de corrupção, foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. O presidente da Câmara, Michel Temer, liderou a rejeição da chamada ''MP da Pilantropia'' para diminuir as tensões entre Lesgislativo e Executivo e pretende tramitar, em caráter de urgência, um projeto de lei que a substitua. Uma polêmica que chama a atenção para a contribuição das ONGs para a sociedade brasileira.
Em âmbito mundial, o nome ONG surgiu pela primeira vez numa reunião da Organização das Nações Unidas (ONU), após a Segunda Guerra Mundial, para designar organizações supranacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais. No Brasil, a expressão está relacionada a um universo de organizações que surgiram entre 1970 e 1980 para apoiar ações populares com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social.
O estudo mais recente sobre o universo associativo brasileiro foi lançado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Associação Brasileira de ONGs (Abong) e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (Gife). Ele revelou que, em 2002, haviam 276 mil fundações e associações sem fins lucrativos no País, que empregavam 1,5 milhão de pessoas.
Criadas para suprir lacunas deixadas pelo Estado, as ONGs são entidades civis com finalidades públicas que não visam lucro. Conforme determinação da lei 9.790, editada há dez anos, são consideradas ONGs as associações ou fundações que promovem discussões e mudanças nas áreas ambiental, de saúde, educacional, de proteção dos direitos humanos entre outras.
De acordo com o advogado Fábio Martins Pereira, especialista em Direito Empresarial e mestrando em Processo Civil, o que diferencia associações e fundações é o modo como são constituídas: uma associação é criada a partir da reunião de pessoas com interesses em comum, que elaboram um estatuto, de acordo com a legislação, o qual deve ser aprovado em assembleia e registrado em um cartório civil. Na assembleia também é eleita a diretoria.
Já o conceito de fundação consiste na dotação de um patrocínio com destinação específica indicada pelo fundador, que pode ser pessoa física ou jurídica. ''Uma fundação pode ser criada em vida, por meio de escritura pública, ou em testamento, no qual o fundador indica quem será a diretoria e os objetivos'', descreveu Pereira.
Ele explicou que o patrimônio destinado à criação da fundação deixa de ser de propriedade do fundador no momento da constituição da organização sem fins lucrativos e, por isso, passa por fiscalização constante do Ministério Público, ''que averigua se a diretoria está cumprindo os objetivos estabelecidos, principalmente sem visar o lucro dos próprios diretores''.
Segundo ele, tanto as associações como as fundações podem requerer, junto ao Ministério da Justiça, um certificado de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que garante benefícios como parcerias público-privadas e convênios com o poder público.
É papel do direito ajudar a criar organizações, de acordo com a previsão legal. ''Como integrante da sociedade e com conhecimento técnico, o profissional do direito tem também papel fiscalizador, principalmente na atuação do Ministério Público e dos juízes, que devem avaliar se as oscips cumprem ou não seu papel'', declarou.
Conforme ele, vale ressaltar que uma Oscip pode exercer uma atividade econômica, desde que o fim não seja lucrativo. ''Nesse caso, o dinheiro arrecadado deve servir para a manutenção da organização, pois se ficar caracterizado o lucro, a entidade perde o certificado de Oscip.'' Para Pereira, a fiscalização das ONGs pelo Estado é positiva, ''mas precisaria ser mais intensa''.


