REFLEXÃO JURÍDICA - Código penal aumenta pena para crimes sexuais
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domingo, 11 de abril de 2010
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Depois que uma menina de 13 anos foi sexualmente violentada por quatro rapazes em decorrência das 'pulseiras do sexo', uma questão, além da gravidade do caso, veio à tona: o estupro de vulnerável. Na explicação do delegado à época, havia divergências no depoimento da menina e dos rapazes envolvidos. Eles confirmaram a relação sexual, porém, com o consentimento da garota. Ainda assim, o delegado afirmou que a contradição não os eximia do estupro, já que teriam cometido crime contra uma menor de 14 anos.
Apenas um dos jovens era maior de idade e, caso seja condenado, pode pegar de 8 a 15 anos de prisão pelo crime. Os outros garotos também responderão a ato infracional correspondente ao estupro. Isso só foi possível porque em agosto do ano passado houve uma reformulação nos dispositivos do Código Penal. Uma das mudanças estabelece o agravamento das penas para os crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A lei mudou o nome para ''Crimes contra a dignidade sexual'', em substituição à denominação ''Crime contra os costumes''.
Procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, especialista em Direito Penal e autora de diversas publicações sobre crimes sexuais, explica a criação do novo tipo penal, o chamado estupro de vulnerável. ''Em caso de violência sexual contra menores, discutia-se se era uma presunção absoluta ou relativa. Hoje, se uma pessoa manteve relação com menor de 14 anos é estupro e ponto final, mesmo que tenha sido consentido'', destaca.
Nesta situação, entende-se por vulneráveis, além de menores de 14 anos, pessoas que por enfermidade ou deficiência mental não tenham discernimento para a prática do ato ou por qualquer motivo não possam se defender. Ela explica que a pena pelo crime vai de 8 a 15 anos de reclusão, sendo aumentada da metade se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima. ''Se da violência resultar lesão corporal grave, a pena sobe para de 10 a 20 anos. Em caso de morte vai para de 12 a 30 anos.''
De acordo com a procuradora, no rol de mudanças do Código Penal, pode-se destacar também a unificação de condutas. ''Anteriormente, existia o crime de estupro e outro de atentado violento ao pudor, que consistia apenas em atos libidinosos. Agora, ambos são a mesma coisa e devem resultar na aplicação de uma única pena: 6 a 10 anos de reclusão. Ou seja, não há necessidade somente da conjunção carnal, que consiste no ato sexual. Incluíram os outros tipos de atos, tais como beijo e sexo oral.'' Dessa forma, tanto o homem quanto a mulher podem praticar o crime de estupro e ambos também podem sofrer as consequências do crime. Outra mudança está na despenalização do crime de casas de prostituição. ''Crime agora é manter estabelecimento onde ocorra exploração sexual.''


