Quando começou a ser usada pelos cidadãos comuns em meados dos anos 1990 todos imaginavam o poder que a internet teria sobre a vida e o comportamento da sociedade, só faltava a certeza de até onde isso poderia chegar.

Hoje em dia, por meio de um computador conectado à rede mundial de computadores pode-se fazer quase tudo, inclusive comprar o produto desejado com poucos cliques. No entanto, o que à primeira vista parece uma vantagem tem gerado dores de cabeça a um grande número de consumidores.

Produtos não entregues ou que chegam com defeito, propaganda enganosa e atraso na chegada da encomenda são os problemas mais comuns no mundo virtual, por isso é fundamental que antes de efetuar a compra se tenha certeza da credibilidade do site e se possível do negociador da mercadoria. ''É importante que a pessoa tenha atenção antes da compra, porque o êxito de recuperar o que foi perdido é mais difícil'', alerta o advogado Luis Rafaele Amorese, especialista em direito civil.

Outra possibilidade é resolver direto com a empresa que forneceu o serviço ou acionar a Procoradoria de Defesa do Consumidor (Procon). Segundo Amorese, caso a tentativa de um acordo amigável acabe não ocorrendo a pessoa pode entrar com uma ação cível e, se configurado crime comtra as relações de consumo, também ir à esfera criminal.

O Brasil ainda não tem uma lei específica que regulamente compras feitas pela Internet e o Código de Defesa do Consumidor, que em 2010 faz 20 anos, ainda é utilizado para julgar casos desse tipo. Para o advogado, os artigos existentes - embora não utilize o termo ''internet'' - é suficiente para julgar esses casos. Ou seja, mesmo não existindo nada muito específico quanto a compras pela web dentro do Código, o que se deve ao tempo em que ele foi feito, ele é suficiente para coibir ações ilegais. ''Independente se a compra foi efetuada numa loja física ou através de um site, o que se aplica é o Código de Defesa do Consumidor'', explica. ''Muito se discute sobre a especificidade dessa lei, mas hoje o Código atende bem aos casos que têm ocorrido com relação às compras pela internet'', completa.

Procurando evitar aborrecimentos, o consumidor deve se precaver conseguindo tudo o que estiver relacionado à negocição, como a propaganda do produto, a confirmação da compra, e-mails relacionados com o fato e o comprovante de pagamento. ''Em caso de oferta, a pessoa pode imprimir a página e guardar a via digital e tudo o que for relacionado à compra''.

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