REFLEXÃO JURÍDICA - 'Advogado que procura o cliente rompe norma ética'
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quarta-feira, 17 de junho de 2009
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
O assédio de advogados a familiares de vítimas de acidentes aéreos para o ingresso com ações indenizatórias representa infração prevista tanto no Código de Ética quanto no Estatuto da Advocacia. Pode resultar em suspensão e até expulsão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O risco de punição, no entanto, parece não assustar profissionais, que voltaram a oferecer os serviços após o desastre do voo 447 da Air France, que caiu no Oceano Atlântico em 1º de junho.
A postura motivou a divulgação de uma nota da Seccional do Rio de Janeiro, que pretende instaurar processos disciplinares contra os profissionais. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, manifestou total apoio à nota de repúdio divulgada pela Seccional fluminense.
O advogado Artur Piancastelli, conselheiro estadual e membro da Câmara de Disciplina da OAB-PR, também posicionou-se contra o assédio dos advogados. Para ele, a base da advocacia é a confiança, que deve ser conquistada por meio da ''competência e respeitabilidade'' do profissional. ''O advogado que procura o cliente, e não o inverso, rompe com essa norma ética de primeira grandeza'', avalia.
Um parcela da categoria, porém, ignora este princípio e assedia a clientela de forma indevida. Segundo Piancastelli, ''infelizmente, a OAB recebe muitas queixas desse tipo.'' A maioria das infrações éticas, segundo ele, é por conta de quebra de confiança e do dever de honestidade. Ele ressalta que os casos envolvem uma minoria, que prejudica ''a classe como um todo.''
O assédio à clientela pode ocorrer em qualquer área, da previdenciária à trabalhista e criminal. Para driblar o assédio, o cidadão deve buscar indicação de conhecidos. ''Se você passa a sua causa para uma pessoa que bate palmas em frente à sua residência, está pedindo para correr grandes riscos de ser lesado. Esse advogado já está rompendo com os padrões éticos da profissão'', ressalta. Para oferecer os serviços de forma legal, o profissional pode recorrer à ''publicidade moderada.''
Que for ''assediado'' também pode denunciar o profissional diretamente à OAB, que vai abrir um processo ético. As penas previstas são as seguintes: censura, suspensão, multa e exclusão da profissão. O julgamento é feito por conselhos, formados por advogados experientes. A denúncia não pode ser anônima. De acordo com Piancastelli, a OAB-PR ''suspende dezenas de advogados todo mês e exclui dezenas todo ano.''
Paralelamente, o Poder Judiciário também pode punir os maus profissionais, se a atitude for enquadrada como crime. Piancastelli relata que em casos recentes alguns ''pseudo-advogados'' enviaram cartões aos familiares das vítimas por meio de mensageiros. A OAB também pode abrir processos disciplinares por iniciativa própria - sem a necessidade de denúncia formalizada.
Para o advogado, a postura dos advogados que assediam clientes é resultado tanto de falha na educação familiar quanto à falta do ensino da ética desde o ensinos Fundamental e Médio até a faculdade. Outros fatores apontados pelo conselheiro são o ''excessivo número de cursos de Direito, que forma pessoas sem vocação'' e ''a falta de conhecimento de alguns profissionais sobre o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia.''


