REFLEXÃO JURÍDICA - A importância da testemunha
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quarta-feira, 24 de junho de 2009
Fernanda Borges<br>Reportagem Local 
O papel da testemunha no desenrolar de um processo pode fazer toda a diferença. Em alguns casos ela colabora e é peça fundamental para a decisão do juiz, em outros pode até atrapalhar e colocar em xeque conclusões periciais. Mas muitas pessoas que presenciam ou possuem informações que podem ser importantes para a elucidação de um crime, por exemplo, ainda preferem se omitir.
Na visão do advogado criminalista e professor de Direito Penal e Criminologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC), Walter Barbosa Bittar, um dos motivos é a questão cultural. Para ele, a maioria das pessoas ainda não se compromete com o exercício da cidadania. ''Existe esse descomprometimento que, infelizmente, a gente constata na sociedade hoje em dia.'' O segundo aspecto, cita, é o descrédito nas instituições. ''Há um descrédito muito grande com relação ao próprio exercício da Justiça'', segundo ele, causado pela demora, pela falta de credibilidade política e das lideranças.
A sensação de medo é outro fator. Bittar explica que existe um ''exagero com o fenômeno da violência'', fazendo com que as pessoas acreditem que possam sofrer retaliações sociais ou pessoais. ''A violência existe, mas as pessoas têm muito mais medo do que elas deveriam'', enfatiza.
A experiência do advogado revela que a tendência é as pessoas tentarem não figurar como testemunha. Além de ser um comprometimento legal, muitos ainda se sentem incomodados em ter que comparecer numa audiência. ''Hoje em dia, se a pessoa puder optar, ela vai escolher não depor porque depois se compromete'', afirma. ''Mas existem pessoas extremamente corajosas, que fazem questão de depor, que conhecem a importância do testemunho, do exercício da cidadania'', acrescenta.
O advogado explica que a testemunha não é uma prova obrigatória. Bittar lembra que existem casos no Brasil, especialmente de crimes de abuso sexual, em que a palavra da vítima, combinada com outros fatores do processo, tem sido suficiente para condenação.
Ele ressalta ainda que uma testemunha pode ser sugestionada, induzida ou estar mal intencionada. ''Uma única testemunha pode perturbar toda uma instrução processual. É o caso de uma testemunha mentirosa ou uma que está falando a verdade, mas que acaba entrando em contradição com a perícia num detalhe qualquer. Se for um testemunho que vem com muita credibilidade ele pode até sobrepor a perícia técnica, o juiz não tem hierarquia de provas.''
Existem também pessoas que se dispõem a testemunhar, mas acabam colaborando de forma negativa, praticando assim o crime de falso testemunho, que pode resultar até mesmo na prisão do indivíduo. Bittar explica que essa pessoa pode se retratar até a sentença. ''Ela pode se retratar ou voltar atrás, ou melhor, esclarecer o depoimento que deu. O depoimento no inquérito não tem contraditório, o depoimento no processo tem. É claro que ele pode mentir, mas se voltar atrás não pode ser punido, mesmo que já tenha dado um depoimento à polícia'', explica.
Pessoas que sentem medo ou receio de atuar como testemunhas podem contar com o Programa de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), criado pelo governo federal em 1998. De acordo com o Tribunal de Contas da União, desde o início do programa até 2005 foram garantidas a integridade física de mais de 1,2 mil pessoas, o que contribuiu para elucidar mais de 400 crimes.


