Redução pode ajudar empresas, concorda autor do projeto
Promulgada em 1º de junho de 1995, a Lei nº 6.168 prevê que os postos de combustíveis devem manter uma distância de 400 metros com relação a escolas, creches e igrejas. O projeto que será votado hoje, apresentado pelo vereador Valdemir de Araújo Carneiro (PMN), propõe a redução do limite para 300 metros.
O vereador explica que sua iniciativa visa facilitar a aprovação de projetos relativos a instituições que querem se estabelecer próximas a postos. Estou atendendo a pedidos de um segmento deste tipo, relata.
Ele garante que a solicitação não partiu de nenhuma empresa de combustíveis, mas concorda que a lei pode beneficiar o setor. Quero assegurar o direito de escolas, creches ou igrejas ocuparem terrenos próximos de empresas que vendem combustíveis. Para evitar a construção de postos em locais atualmente proibidos, basta apresentar um substitutivo, conclui.
O vice-presidente do Conselho Municipal de Planejamento e Urbanismo, Romeu Cury, acrescenta que o órgão foi consultado sobre a possibilidade de mudança da lei, em outra ocasião, e manisfestou opinião favorável. Porém, aconselho a realização de uma avaliação técnica, para confirmar essa posição, afirma.
A vereadora Elza Correia (PMDB), integrante da Comissão de Defesa ao Consumidor e Segurança Pública da Câmara, discorda do projeto apresentado por Araújo. Para ela, o assunto exige um estudo aprofundado para apontar potenciais riscos aos usuários em relação aos benefícios que a medida possa trazer. (C.A.)





