Com a aprovação da Emenda Constitucional 59/2000, a partir deste ano a matrícula de crianças de 4 e 5 anos na pré-escola passou a ser obrigatória. A lei determina que os municípios ofertem vagas suficientes para atender a demanda e estabelece como dever dos pais matricular os filhos. Mas para garantir uma vaga às crianças de zero a 3 anos de idade, um dos caminhos encontrados pelos pais é recorrer à Justiça. Neste ano, até o final de outubro, a Secretaria de Educação de Londrina recebeu 939 ordens judiciais, sendo 239 só em outubro.
Para o defensor público Gabriel Lutz, o correto seria a oferta do ensino integral a todas as crianças, mas diante da incapacidade de o município aumentar o orçamento para a Educação, a Defensoria Pública não pode exigir a integralidade do ensino a 100% dos alunos. "O lado positivo dessa proposta (ensino parcial aos novos alunos) é permitir que a criança que não tinha acesso a nada tenha acesso ao ensino em meio período. E a judicialização não é mais um caminho. A judicialização só é interessante quando a gente consegue alguma coisa, mas o município não tem mais como atender."
Lutz ressaltou, no entanto, que essa mudança deve ser apenas transitória e que ao longo do ano que vem deverá dialogar com o próximo gestor para verificar quais medidas estão sendo implementadas a curto, médio e longo prazo. "O atendimento parcial deve ser uma medida temporária. Sabemos que é uma escolha trágica, mas devemos trabalhar com o que temos."

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