Por entender que todos os credores da prefeitura têm direitos semelhantes, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Péricles Belluci de Batista Pereira, negou o pedido de liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores Municipais para a suspensão de todos os pagamentos a terceiros até que os mais de 3 mil servidores recebessem o 13º salário.
O sindicato pretendia bloquear a arrecadação no período entre a última semana de 1996 e a primeira de 97. Hoje a entidade deverá reformular o pedido de liminar. A folha de pagamento dos servidores totaliza R$ 12 milhões, incluindo 13º, férias e o salário de dezembro, que vence amanhã.
O sindicato anunciou que juntará mais provas para insistir no bloqueio da arrecadação. ‘‘A regularização da situação salarial é uma questão de honra para a classe’’, afirmou o presidente da entidade, Luiz Carlos Silva de Oliveira.
O sindicato sustentará seu recurso judicial no ‘‘desrespeito da prefeitura em pagar os atrasados, principalmente aos servidores com salários menores’’. Os reflexos do atraso são ainda mais graves para alguns servidores. A Guarda Municipal, é um exemplo, cujo estatuto prevê a exoneração no caso de um seus membros passar cheque sem fundo na praça.

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